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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Ministério Público Federal entra com ação contra presidente do Banco Central

O Ministério Público Federal entrou no último dia 4 de março com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, sob acusação de crime contra a ordem tributária.


O documento de 105 páginas foi entregue ao ministro do STF, Joaquim Barbosa, por esquema de sorteio, no dia 5 de março. A investigação corre em segredo de Justiça. Como presidente do BC, Meirelles tem foro privilegiado por ter status de ministro desde 2004, por isso o inquérito será analisado pelo Supremo.

A assessoria do Banco Central não atendeu aos contatos do UOL Notícias para informar se Meirelles já havia sido notificado da ação. As ligações ao MPF também não foram atendidas. No entanto, o inquérito já consta no portal do Supremo Tribunal Federal.

Meirelles se filiou no ano passado ao PMDB e pretendia ser candidato na eleição de outubro. As opções estariam entre a candidatura a vice-presidência na chapa da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, ou a uma cadeira no Senado por Goiás.

Se deixar a presidência do BC no final de março ou no começo de abril para disputar cargo nas eleições, contudo, Meirelles vai perder o privilégio do foro. Assim, o inquérito em que ele foi indiciado por crimes contra a ordem tributária será remetido para a Justiça comum.

Pela lei nº 8.137, de dezembro de 1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo e contribuição social mediante omissão de informação, declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária e falsificar ou alterar nota fiscal, duplicata, fatura ou nota de venda.

Também são classificados como crimes contra a ordem tributária, de acordo com a mesma lei: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; e negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada. A pena é a reclusão de dois a cinco anos.
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