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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Carro do filho de Eike seguia com juiz na quinta após ordem de devolução

Um dia após a Corregedoria da Justiça Federal do Rio ter determinado que o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal, devolvesse os bens apreendidos do empresário Eike Batista, a equipe de reportagem do Bom Dia Rio flagrou o Range Rover que pertence a Thor Batista, filho de Eike, ainda na garagem do condomínio do magistrado nesta quinta-feira (26).


A corregedora-nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento do juiz da condução dos processos contra Eike na noite de quinta. O magistrado foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike e admitiu ter guardado o veículo na garagem do prédio onde mora, junto com a Range Rover de Thor. Flávio Roberto Souza também deu a um vizinho a guarda de outro carro da família de Eike e de um piano de cauda. Esses e outros bens foram apreendidos por decisão do próprio juiz e seriam leiloados para garantir o pagamento de dívidas empresariais.

Com a decisão, o juiz continuará na função, mas os processos de Eike serão distribuídos a outro magistrado. Nancy Andrighi determinou ainda a instauração de um procedimento disciplinar que tramitará junto com uma sindicância já aberta na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O afastamento  das funções só pode ser determinado por uma decisão colegiada do tribunal de origem do juiz ou do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com voto de pelo menos dois terços dos membros, conforme a Lei Orgânica da Magistratura.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi considerou que "não há e nem pode haver" possibilidade de "um juiz manter em sua posse patrimônio de particular". Ela destacou que, como justificativa para o seu ato, o magistrado afirmou que vários juízes fazem o mesmo. Para ela, o juiz federal feriu o código de conduta da magistratura. A ministra também orientou que o magistrado passe a se comportar de maneira mais "prudente".

Parecer do MPF

Nesta quarta (25), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), enviou ao TRF-2 parecer favorável ao afastamento do juiz e defendeu a anulação de todas as suas decisões nas ações criminais contra Eike Batista.

O pedido de afastamento foi apresentado inicialmente em janeiro ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pelos advogados do empresário. Os defensores alegaram que o juiz prejulgava o réu.

O parecer da procuradoria foi contrário ao afastamento. Porém, após a divulgação de que o juiz estaria utilizando e guardando bens de Eike Batista, um novo pedido foi protocolado nesta semana pela própria procuradoria. O caso será avaliado pelos desembargadores da 2ª turma do TRF-2.

"As recentes declarações, somadas à postura injustificável de uso do bens acautelados na Justiça, dispensam maiores comentários do MP Federal, pois são indefensáveis e acarretam a inevitável revaloração sobre a condução da ação penal", afirmou a procuradora regional Silvana Batini, autora do parecer. "O reconhecimento da suspeição deve se estender também com relação às outras ações contra o mesmo réu", acrescentou.

Também na última quarta (25), o corregedor desembargador federal Guilherme Couto de Castro, corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, classificou como "fato embaraçoso" o uso particular, por parte de um juiz, de bens apreendidos de réus.

"Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", registrou o corregedor, ressaltando que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso", destacou o desembargador.

'Fato isolado', diz magistrado
Ao tomar posse, na noite desta quinta-feira (26), como presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), o juiz federal Wilson José Witzel classificou o caso envolvendo Flávio Roberto de Souza com "fato isolado". Ele enalteceu a conduta geral dos magistrados federais e afirmou que "isso [um fato isolado] jamais pode ser dito que mancha a imagem do grande trabalho feito pelos juízes federais".
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