Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Opinião

A regra dos 80-20 no Mato Grosso

Objetivando evitar acesso ao Parlamento de partidos e candidatos com votações insignificantes a Lei 14.211/21 estatuiu a “regra dos 80-20”: somente poderão concorrer às sobras de voto partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral (QE) e que seus candidatos obtenham votos de no mínimo 20% desse QE.

O pleito deste ano, no qual a referida regra foi aplicada, suscita oportunidade para apreciá-la à luz da evidência empírica e dos fundamentos do sistema proporcional.

O exemplo da eleição para deputado federal no Mato Grosso é pedagógico para as distorções que se pretende apontar.

A professora Rosa Neide (PT) se candidatou à reeleição e foi a mais votada do estado, com 124.671 votos. A federação da qual o PT fez parte recebeu 159.866 votos, quantitativo abaixo do QE (216.285 votos) e também da votação mínima de 80% desse QE.  Pelo fato de a federação não ter ascendido ao Legislativo, a professora campeã de votos não se reelegeu e sequer ficou como suplente.

Como nenhum partido ou federação atendeu a regra dos 80%, a eleição no estado mato-grossense se circunscreveu àqueles partidos que ultrapassaram o QE do pleito, PL, MDB e União Brasil. Estas siglas ficaram com as vagas diretas obtidas pelos respectivos quocientes partidários (uma para cada) e também com todas as 5 vagas distribuídas por sobras.

O PL, a propósito, conquistou 4 vagas (50% do total), inobstante tenha recebido 21,8% dos votos. Uma desproporcionalidade gritante.

Quer dizer, ao fim ao cabo voltou-se à sistemática anterior à reforma eleitoral de 2017 em que só os partidos que fizessem o QE disputariam sobras de voto, obtendo todas as vagas remanescentes. Daí se infere que o intento do legislador à época, de democratizar o acesso às sobras de voto, passou a ser desrespeitado com a nova legislação, uma regressão qualitativa ofensiva ao pluralismo político que suporta os alicerces do sistema proporcional.

Não houvesse a regra dos 80-20 e a federação PT / PCdoB / PV obteria a 2ª maior média na distribuição das sobras e elegeria a professora, assim como o Republicanos e o PSB, que tiveram boas votações, mas abaixo de 80% do QE, fariam um deputado cada.

Ao final, sem a regra dos 80-20 no Mato Grosso, as votações recebidas pelas siglas e as vagas obtidas guardariam proporcionalidade muito mais coerente e justa, em consonância com os princípios do sistema eleitoral de lista aberta empregado no Brasil. É imprescindível a revisão dessa regra na nova legislatura.


Maurício Costa Romão é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br
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