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03/06/2013 - 10:19

TRT-MT emite nota sobre veto às horas de extras em obras da Copa e diz que 'apenas intermediou negociação'

Da Redação - Laura Petraglia

Foto: Olhar Copa

TRT-MT emite nota sobre veto às horas de extras em obras da Copa e diz que 'apenas intermediou negociação'
O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT 23ª Região) emitiu nota de esclarecimento a respeito da matéria veiculada pelo Olhar Copa, com relação à negativa do pedido das empresas de quatro horas extras diárias aos trabalhadores das obras da Copa do Mundo em Cuiabá e reforçou que a Justiça trabalhista primou pelo cumprimento da Constituição Brasileira e pela saúde dos trabalhadores e que 'apenas intermediou negociação'.

Veto da Justiça a horas extras nas obras da Copa traz preocupação

“A Constituição Brasileira estabelece como jornada de trabalho o período de oito horas diárias e 44 horas semanais. A CLT, por sua vez, estabelece que a duração da jornada extraordinária não poderá ser superior a 2 horas diárias, salvo em condições excepcionais, de necessidade imperiosa ou por motivo de força maior. Esse aumento, todavia, não pode ser indiscriminado ou por longos períodos, mas apenas de forma pontual, até porque o que se preserva é o bem maior, que é a saúde do trabalhador”, assevera a nota.

Ainda segundo a nota, o TRT-MT apenas intermediou as negociações entre as empresas, órgãos que fiscalizam o cumprimento das normas trabalhistas e o Governo do Estado, não se posicionando sobre o aumento na jornada dos trabalhadores das obras da Copa.

“Seu papel foi o de apenas criar condições para que a discussões ocorressem. Cabe lembrar que, por princípio legal, a Justiça só atua quando provocada. Não lhe cabe emitir opinião, nem dar parecer. Assim se mantém isenta para poder julgar as divergências que lhe serão eventualmente submetidas”, consta do texto.

Por último, a Justiça do Trabalho esclarece que quem pode opinar, e opinaram por ocasião das discussões no evento ocorrido na sexta-feira (31), foram os representantes do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho, que apontaram a restrição imposta pela legislação.

No entanto o TRT sugeriu que as empresas apresentassem estudo de casos pontuais que se enquadrem nas exceções previstas nas normas para viabilizar um acordo entre os órgãos fiscalizadores e as empresas interessadas.

Entenda o Caso

A aplicação das quatro horas extras foi solicitada pelas empresas executoras das obras que alegam cronograma apertado para a conclusão das obras conforme acordado com o Governo do Estado. Em alguns canteiros, já estão sendo executadas duas horas. Se o pedido fosse aprovado pela Justiça trabalhista, os operários chegariam a 12 horas diárias de serviço.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou de forma contrária ao aumento pois essa carga horária é perigosa para os trabalhadores que já atuam sob pressão, uma vez que o descanso seria muito reduzido e a sobrecarga poderia comprometer o desempenho, provocar forte desgaste e até ser fator para acidentes.

Hoje há um déficit de aproximadamente 2.508 profissionais nos canteiros. A maioria dos trabalhadores estão tendo que ultrapassar a carga de oito horas diárias de serviço.

Ao justificar o indeferimento pelo pedido de quatro horas extras diárias, o chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, Amarildo Oliveira explicou que isso infringe as leis trabalhistas. “É ilegal um trabalhador passar 12 horas em uma obra todos os dias. Apenas em casos excepcionais e em caráter emergencial, essa solicitação é atendida”, afirma, ressaltando que a Justiça não entende como ‘emergencial’, uma vez que essas quatro horas seriam utilizadas por meses. Por outro lado, as construtoras alegam não ter condições de contratar mais operários.

Embora seja a responsável pelas obras do Mundial em Cuiabá e Várzea Grande, a Secopa ainda não interferiu nessa questão. A assessoria de imprensa da secretaria informou que o órgão não é responsável pelas negociações entre os trabalhadores e as construtoras.



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