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Quarta-feira, 29 de maio de 2024

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Sindicato rebate fala de Mauro Mendes sobre tratamento dado a servidores públicos aposentados: ‘precisa de análise profunda’

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Sindicato rebate fala de Mauro Mendes sobre tratamento dado a servidores públicos aposentados: ‘precisa de análise profunda’
O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de MT (SINTAP-MT) rebateu, por meio de um informativo encaminhado à imprensa, as declarações do governador Mauro Mendes (UNIÃO) sobre o tratamento dado a servidores públicos aposentados no Estado. Para a entidade, as declarações do chefe do Executivo precisam de uma análise mais profunda, pois há várias implicações tanto na relação entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada ativos quanto na relação entre aposentados.


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"Essa comparação é totalmente desigual e injusta, pois os servidores da iniciativa privada vinculados ao RGPS possuem regras diferenciadas dos servidores públicos, tanto para a contribuição em atividade quanto na aposentadoria, estes contribuem no máximo até o teto do RGPS atualmente em R$ 7.087,00, enquanto o servidor público em atividade têm a alíquota previdenciária aplicada sobre o total da remuneração, e, com a última reforma previdenciária os trabalhadores da iniciativa privada possuem alíquota previdenciária progressiva", disse a presidente do sindicato, Diany Dias.

Nesta semana Mauro Mendes foi questionado pela imprensa a respeito da PEC 07/2022, que voltou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e tem causado inúmeros desentendimentos, especialmente entre o Governo do Estado e servidores públicos. Na ocasião, o governador fez a comparação entre quanto ganha um aposentado da iniciativa privada e um aposentado/pensionista servidor público do Estado de Mato Grosso.

A PEC 07 prevê o retorno da isenção da contribuição previdenciária sobre o teto do RGPS, de R$ 7.087,22, para todos os servidores públicos aposentados e pensionistas.

Atualmente o desconto previdenciário é escalonado em faixas salariais, onde para quem recebe até R$ 3.000,00 não há incidência da alíquota previdenciária, para quem recebe entre R$ 3 mil e R$ 9 mil a alíquota previdenciária é aplicada sobre o excedente dos R$ 3 mil, e, para quem recebe acima de R$ 9 mil a alíquota é aplicada a partir de 01 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00.

"Esta forma de cálculo não trata os servidores de forma isonômica, aplicando um percentual maior de alíquota previdenciária para quem recebe um valor maior de aposentadoria sobre os mesmos valores", avalia o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de MT (SINTAP-MT).

"Em relação a valores elevados percebidos pela minoria dos servidores públicos do executivo, há que se ressaltar que na iniciativa privada não há limite para a remuneração, enquanto no serviço público é uma regra, e, considerando os mesmos parâmetros (público/privado) para análise temos muitos casos de remuneração na iniciativa privada muito acima do teto instituído ao serviço público", reforça o SINTAP-MT, ressaltando ainda, que "para o serviço público não há valores acrescidos além do subsídio e seu desconto de Imposto de Renda e Previdência são automáticos, já na iniciativa há vários benefícios para o trabalhador como FGTS, Vale Transporte e Alimentação entre outros".

Diante disso, o SINTAP-MT entende que as declarações do governador precisam de uma análise mais profunda, pois há várias implicações tanto na relação entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada ativos quanto na relação entre aposentados.

A presidente do Sindicato acrescentou que, "embora que, reconhecidamente, a aprovação da PEC 07/2022 irá causar algum impacto aos cofres da previdência, há que se considerar o lado positivo desta aprovação fazendo justiça aos servidores e promovendo o aumento da atividade econômica, visto que a maior parte destes recursos retornarão aos cofres públicos através do ICMS".
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