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Quinta-feira, 23 de maio de 2024

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Lessa em Nota

"CNJ não anulou contratação de empresa de auditoria"

Com relação ao julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (9), que questiona a contratação da empresa Velloso e Bertolini, responsável por auditoria externa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, esclarece os seguintes pontos:


1 – A votação, por oito votos contra dois, foi no sentido de julgar parcialmente a denúncia, APENAS no sentido de reencaminhá-la à Corregedoria Nacional de Justiça para que a PRÓPRIA Corregedoria analise a necessidade de se investigar responsabilidade disciplinar no que diz respeito à contratação da empresa.

2 – O objetivo, portanto, desta denúncia, que era a ANULAÇÃO da contratação da empresa Velloso e Bertolini, NÃO foi alcançado pelos magistrados que protocolaram o recurso, como mostra trecho do voto do relator, conselheiro José Adones, que foi acompanhado pela maioria dos membros do CNJ.

“Apesar das irregularidades apontadas na manifestação da Secretaria de Controle Interno, especialmente quanto à ausência da devida justificação do preço, não há indicação de prejuízos ao erário. É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes. A declaração de nulidade do contrato, cabe ressaltar, não impediria a utilização dos relatórios da auditoria como meio de prova nos procedimentos em curso neste CNJ”, destacou o relator, na página 7 de seu voto.

3 – Quanto à remessa à Corregedoria Nacional de Justiça, a apuração de infração disciplinar não é nenhuma novidade, já que os mesmos impetrantes deste recurso em questão também fizeram a mesma representação ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Portanto, o encaminhamento do conselheiro José Adonis não representa fato novo.

4 – Sobre o parecer da Controladoria Interna do CNJ, que opinou pela irregularidade na contratação da empresa, é de se frisar que a análise feita pelo órgão obedeceu unicamente critérios técnicos e procedimentais, sem avaliar o contexto administrativo em que ela se deu, já que as denúncias que chegaram ao ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, envolviam magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Portanto, exigia-se cuidados especiais, como autoriza o artigo 25 da Lei 8.666/1993, em casos específicos. A ausência da licitação se deu, portanto, para não comprometer as investigações, as provas e até mesmo preservar as partes envolvidas.



5 – O mesmo resultado da auditoria externa foi RATIFICADO tanto por perícia da Polícia Federal quanto pela Controladoria Interna do próprio CNJ, este último utilizado no Procedimento Admnistrativo Disciplinar (PAD), que resultou na aposentadoria compulsória de sete juízes e três desembargadores do TJ/MT. Tais fatos são suficientes para comprovar a veracidade do relatório apresentado pela empresa.

6 – A mesma denúncia apresentada ao CNJ, questionando a contratação, já foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou apenas um erro procedimental, mas que não comprometeu, em nada, os cofres do Tribunal. A mesma denúncia, formulada pelos mesmos magistrados, também foi arquivada pelos promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Mato Grosso. O Conselho Superior do MPE raticiou, por UNANIMIDADE, o arquivamento, sustentando que a contratação da empresa não gerou danos ao erário público.

7 – Nota-se, portanto, uma clara predestinação dos magistrados que protocolaram os inúmeros recursos, muitos deles já arquivados, em desqualificar o trabalho da gestão anterior, ao invés de se defenderem das acusações que lhe foram imputadas e, posteriormente, julgadas procedentes pelo CNJ.

8 – O ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, reitera que não teme qualquer tipo de investigação, pois acredita na seriedade de seus atos administrativos, enquanto chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso, durante o biênio 2007-2009.

Att.

Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa
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