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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Sérgio Ricardo sai na frente e põe campanha na rua respeitando a legislação eleitoral

Obedecendo rigorosamente a legislação eleitoral, o deputado estadual Sérgio Ricardo (PR), candidato à reeleição pela Coligação ‘Mato Grosso em Primeiro Lugar III’, deu início hoje à sua campanha com a divulgação nas ruas das peças publicitárias ‘Vote nos três’ e ‘Vote nos dois’ em que o candidato a deputado estadual Sérgio Ricardo aparece ao lado dos candidatos a governador e senador, Silval Barbosa (PMDB) e Blairo Maggi (PR), respectivamente.


Apesar das inúmeras restrições, as regras eleitorais permitem que as vias públicas sejam utilizadas pelos candidatos para divulgação da campanha, sem que isso configure infração. “Estou desenvolvendo minha campanha seguindo com absoluto rigor a lei eleitoral e as instruções do Tribunal Superior eleitoral, de modo a não cometer qualquer deslize que possa prejudicar nosso trabalho”, afirmou Sérgio Ricardo.

O material de campanha já levado às ruas obedece rigorosamente as recomendações da resolução 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reger as eleições deste ano. Quanto ao uso das vias públicas, o artigo 11, parágrafo 4º, desta resolução, prescreve claramente que é permitida a colocação de cavaletes, cartazes e distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras nestas vias, desde que não dificultem o trânsito de carros e pedestres.

O deputado Sérgio Ricardo lembra que a legislação eleitoral permite que toda propaganda pode ser colocada nas ruas a partir das 6 horas da manhã podendo ficar até às 10 horas da noite, quando então deverão ser retirados. “Isso é que caracteriza a mobilidade, ou seja, a colocação e retirada do material diariamente”, explica Sérgio, citando o artigo 11, parágrafo 5º, da resolução 23.191, do TSE.

Sérgio Ricardo observa que o que a legislação proíbe é a propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, mas ao mesmo tempo permite o uso das vias públicas para a propaganda móvel, desde que não atrapalhe a movimentação de carros e pessoas.
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