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Domingo, 28 de abril de 2024

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Hoje é o último dia para a realização de comícios e reuniões

Nesta quinta-feira, 28 de outubro, é o último dia para a realização de propaganda política por meio de reuniões públicas ou promoção de comícios. Nesta mesma data fica vedada a utilização de aparelhagem de sonorização fixa.


Hoje (28/10) também tem início o prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. A partir desta data o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física, na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.

Esta medida é válida pelo período compreendido entre 72 horas antes até 48 horas após o pleito.

Estes prazos estão previstos no Calendário Eleitoral aprovado para as Eleições Gerais de 2010, além de estarem previstos também no Código Eleitoral Brasileiro.
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