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Domingo, 28 de abril de 2024

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Conheça a Justiça Eleitoral: estrutura, legislação e atuação do Ministério Público

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é um órgão colegiado de segunda instância, composto por sete membros, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, dois juízes de Direito, um juiz federal e dois advogados escolhidos pelo Tribunal de Justiça. Todos são eleitos para um período de dois anos (veja a atual composição do Pleno no final desta matéria). Além dos juízes eleitorais também atua no Pleno o procurador regional eleitoral, membro do Ministério Público Federal. O TRE-MT tem jurisdição sobre todo o Estado.


A Justiça Eleitoral funciona em três instâncias. Além dos tribunais regionais há o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, e os juízos eleitorais sediados nas 60 zonas eleitorais (primeira instância), no caso de Mato Grosso.

O TSE também é composto por sete membros, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo presidente da República. Suas decisões são irrecorríveis, exceto as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança e as que versarem sobre matéria constitucional que, nesse caso, ainda caberá recurso ao STF.

O juízo eleitoral é a primeira instância da Justiça Eleitoral e é composta por juízes singulares, ou seja, por um único juiz eleitoral, que possui jurisdição sobre a zona eleitoral na qual atua e conduz as eleições municipais. Há municípios com mais de uma zona eleitoral, como é o caso de Cuiabá, com seis zonas, e Várzea Grande, com três. Mas há também as zonas eleitorais que abarcam mais de um município, como a de Barra do Bugres, que abrange também os municípios de Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela.


RESOLUÇÕES DO TSE

A cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral edita resoluções que disciplinam determinados aspectos das leis e têm aplicabilidade obrigatória, ou seja, têm força de lei.

As resoluções do TSE disciplinam, por exemplo, a propaganda eleitoral estabelecendo o que é permitido e o que é proibido, as datas do calendário eleitoral e as regras para o alistamento eleitoral.

Geralmente as resoluções têm o objetivo de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos das leis eleitorais. Entretanto elas são editadas também com objetivos administrativos, para normatizar o funcionamento da Justiça Eleitoral.

O Direito Eleitoral no Brasil é regulamentado pela Constituição da República e por legislação específica, composta pelo Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e por diversas leis federais, dentre as quais se destacam a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), Lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).


MP ATUA NA FISCALIZAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais.

O Procurador-Geral Eleitoral e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral atuam perante o TSE. A eles compete propor ações contra os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE.

Os Procuradores Regionais Eleitorais atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados. O procurador regional eleitoral é um procurador da República, designado para exercer, pelo período de dois anos, renováveis por mais dois, as funções eleitorais no estado.

Já os promotores eleitorais atuam nas zonas eleitorais. Nas comarcas onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas comarcas onde existe mais de um promotor de Justiça ou onde não exista promotor atuando, o promotor eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional eleitoral.


ATUAL COMPOSIÇÃO DO PLENO DO TRE-MT

Presidente em exercício: Desembargador Rui Ramos Ribeiro

Vice-presidente e Corregedor: Desembargador Márcio Vidal
Vice-presidente e Corregedor substituto: Desembargador Juvenal Pereira

Juiz Federal: César Augusto Bearsi
Substituto: Jefferson Schneider

Juiz de Direito: Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
Substituto: Lídio Modesto da Silva Filho

Juiz de Direito: Sebastião de Arruda Almeida
Substituto: Gonçalo Antunes de Barros Neto

Jurista: Samuel Franco Dalia Júnior

Jurista: Samir Hammoud

Procurador Regional Eleitoral: Thiago Lemos de Andrade
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