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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Em 1 semana, juiz agiliza 10 anos de pagamentos de precatórios em MT

O juiz José Luiz Lindote está desde abril efetivamente à frente da Central de Precatórios no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e em apenas uma semana conseguiu avançar 10 anos no pagamento dos títulos credores do Estado. Ele ainda ajudou na negociação e fez o Estado quitar 60% da dívida mato-grossense, gerada desde a...

Foto: Alline Marques-OD

Em 1 semana, juiz agiliza 10 anos de pagamentos de precatórios em MT
O juiz José Luiz Lindote está desde abril efetivamente à frente da Central de Precatórios no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e em apenas uma semana conseguiu avançar 10 anos no pagamento dos títulos credores do Estado. Ele ainda ajudou na negociação e fez o Estado quitar 60% da dívida mato-grossense, gerada desde a fundação, com ações de indenizações, desapropriações, não pagamento de fornecedores e até passivos de servidores.


Para se ter uma ideia, a dívida em precatórios do Estado era de R$ 1,1 bilhão no começo deste ano, no entanto, com a rodada de audiências realizada pela Central de Precatórios, o governo negociou o pagamento de R$ 600 milhões.

Diante da 'modernidade', o magistrado alerta: "não vale a pena vender precatórios", sobretudo porque o deságio exigido pelas empresas compradoras pode chegar até a 70% do valor de face do valor devido pelo Estado. Exemplo: se o portador do precatório ou de cartas de crédito tem a receber R$ 1 mil do governo, as empresas pagam apenas R$ 300,00. Com categorias funcionais mais graduadas, como fiscais, procuradores, secretários etc, o deságio varia entre 10% e 30%.

A demora em receber o pagamento dos precatórios fazia com que muitas pessoas acabassem vendendo os títulos com desoneração de até 80% a grupos que se especializaram neste tipo de atividade. Porém, em entrevista exclusiva ao Olhar Direto, o magistrado alerta aos credores que aguardem a ordem cronológica, pois além de rápido, a negociação atualmente é acompanhada pela central e o deságio é de no máximo 30%.

Lindote explica que tenta sempre buscar uma negociação justa, que beneficie a todos, sem privilégios. “Buscamos conciliar e equilibrar o padrão de negociação para que nem um e nem outro ganhe mais ou menos. É bom que a pessoa tenha essa consciência e não venda o precatório, não se leva mais 30 anos para receber o dinheiro. O tempo de espera reduziu de forma significativa. Não vale a pena vender os títulos”, afirmou.

O que agilizou o pagamento dos precatórios, na opinião do magistrado, é a Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009, que prevê o repasse de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para o pagamento da dívida e os municípios são obrigados a destinar 1% da RCL para a quitação do débito. Caso a administração pública não cumpra o repasse, ocorre o sequestro do dinheiro na conta da Prefeitura ou do governo estadual.

“Antigamente se pedíssemos o bloqueio dos recursos, o município ou o Estado recorria e alegava que estava atrapalhando os investimentos na saúde e acabava conseguindo a liminar. Hoje não. Com 20 dias, já pedimos o sequestro”, afirmou Lindote.

Porém, há de se destacar que sob a coordenação da presidência do TJMT, a Central de Precatórios possui o controle efetivo de todos os pagamentos e repasses com isso consegue agilizar o pagamento.

“Assim que o dinheiro é repassado para a conta criada no Poder Judiciário já organizamos as audiências conciliatórias na ordem cronológica de credores e efetuamos o pagamento”, esclareceu.
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