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na PGE e TJMT

Acordo de R$ 50 milhões para pagar precatório de 461 mil gera polêmica

12 Set 2011 - 09:50

Da Editoria - Marcos Coutinho/Da Redação - Julia Munhoz

Foto: Montagem

Generoso Ponde e Éder Moraes - ex-secretário de Fazenda de MT

Generoso Ponde e Éder Moraes - ex-secretário de Fazenda de MT

Um acordo entre o governo estadual e um empresário do Espírito Santo, detentor de um precatório que pertencia aos herdeiros da família de Generoso Ponce, líder do movimento separatista de Mato Grosso e vice-presidente do Estado e ex-senador, está causando muita polêmica entre os advogados que militam neste ramo do direito, entre procuradores do Estado e no próprio Tribunal de Justiça.


O valor do cálculo do precatório é questionável. Em princípio, chegou-se a um valor de R$ 461 mil pela desapropriação de uma área que pertencia a Generoso Ponce. Contudo, este valor superou a casa dos R$ 100 milhões num segundo momento. E, mais recentemente, foi reduzido para R$ 50 milhões, no controverso acordo firmado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com fontes da PGE, o pagamento do valor acordado (R$ 50 milhões) será feito em 15 parcelas de R$ 2,5 milhões. Duas parcelas já foram provisionadas, mas nenhum centavo ainda foi para as contas do empresário por conta da polêmica e de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda no governo de Wilmar Peres de Farias.

Vale lembrar que a indenização era de 183 contos de réis, supostamente fixado entre os anos de 1908 em1911, que atualizada chega ao valor de R$ 461 mil.

"A polêmica é óbvia porque os valores são muito díspares e é preciso rever o cálculo e, além disso, o Estado precisa deixar de provisionar recursos para o pagamento, pois o ato configura desvio de finalidade de verbas que poderiam ser destinadas à Educação e para a Saúde", declarou uma fonte do Tribunal de Justiça ouvida pelo Olhar Direto.

A reportagem teve acesso ao primeiro cálculo e confirmou o valor de R$ 461 mil. O procurador geral do Estado, Jenz Prochnow, ressalta que esta monta está sem a correção dos lucros cessantes, que deixaram de ser auferidos pelos detentores da área localizada no município de Diamantino, onde havia um seringal.

Responsável por acompanhar na PGE os precatórios, o procurador do Estado Fernando Cruz Moreira também defende o acordo e sustenta que os cálculos estão certos. "Com a aplicação dos índices da tabela expurgável do TJ, os cálculos e os valores serão confirmados", vaticina Cruz Moreira.

A despeito da certeza dos dois procuadores, o caso é cercado de polêmica no próprio TJMT, pois, segundo fontes, o acordo firmado entre o governo e os detentores do precatório ocorreu de forma semelhante ao caso da Andrade Gutierrez, sem que passasse pela anuência do Judiciário.

Porém, houve uma diferença: o acordo foi rescindido após a ação do MPE ser provida pelo Tribunal de Justiça do Estado. Diante disso, o debate seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, para o Supremo Tribunal Federal (STF) e todas as decisões que tratam do lucro cessante e anulavam o contrato foram mantidas.

Após a decisão do STF, a família interpôs um agravo regimental, que ainda aguarda julgamento da Corte Suprema. “Justamente esse lucro cessante que não possui liquidez, pois não temi parâmetro para ser calculado e aguarda a decisão do STF para tanto”, conforme fontes.

Tribunal de Justiça

A ação que originou o precatório referente ao espólio do ex-presidente da Província de Mato Grosso, Generoso Ponce, teve início no ano de 1907. Após longa tramitação judicial, hoje a ação encontra-se sob apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Pela ordem cronológica, o referido precatório seria atualmente o primeiro da lista a ser pago pelo Governo de Mato Grosso, mas ainda não há uma decisão do STF sobre o valor devido pelo Estado.

Para que o andamento das conciliações de pagamento de precatórios não fosse interrompido e também não houvesse preterição na ordem cronológica, foi feito um acordo entre as partes – Estado e credores – para o provisionamento de recursos da ordem de R$ 50 milhões, em 15 parcelas, que passaram a servir de garantia para o pagamento quando sair a decisão do STF, em valor que ainda não está definido.

O provisionamento dos R$ 50 milhões não autoriza a realização de qualquer pagamento aos credores, que só poderá ser efetivado após decisão judicial estabelecendo o valor do precatório.


Primeira atualização às 08h33/Segunda às 09h27/Terceira às 11h01 

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