Olhar Direto

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Cidades

índios e brancos

Briga histórica por terra deve despejar 7 mil; acusações de fraudes permeiam processo

Foto: Lucas Bólico - OD

Briga histórica por terra deve despejar 7 mil; acusações de fraudes permeiam processo
O evento que deu origem a disputa de terra na demarcação indígena Marãiwatsédé (na região do Araguaia, em Mato Grosso) começou na década de 1960, mas a contenda só está prevista para terminar entre os dias seis e 18 de dezembro, com a desintrusão de aproximadamente sete mil pessoas pela Força Nacional.


A história, que dura mais de meio século, ainda tem versões conflitantes, acusações de fraude e má fé contra produtores, Fundação Nacional do Índio (Funai) e membros da Igreja Católica. Até mesmo o número de não-índios na área é colocado em dúvida. De acordo com o Incra, estão na área apenas 650 famílias, ou seja, cerca de 2700 pessoas . Para os produtores, esse número é um “disparate”. A área disputada é de 165 mil hectares.

Governador e deputados se reúnem com Lewandowski para tentar evitar desintrusão de Marãiwatsédé
Secretário acusa Funai de usar documentos falsos em 'Suiá'

Consta dos autos do processo que em 1966 cerca de 400 índios xavantes foram expulsos de sua área tradicional pelo governo federal para ampliar os domínios da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missú. Estava em voga, no início do regime militar, a máxima de “Integrar para não entregar”, do então presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

Em 1970, a fazenda foi adquirida pela empresa italiana Agip Petróleo, cujo Vaticano era um dos acionistas. “Essa aqui era chamada a fazenda do Papa”, rememoram os habitantes locais. A disputa pela terra entre índios e não-índios, no entanto, só começa a se intensificar após a década de 1990, depois da Eco 92, convenção global sobre meio ambiente realizada no Rio de Janeiro.

Neste ponto da história começam as divergências entre as versões conflitantes. De acordo com a Funai, cuja tese foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Agip doou as terras de volta para os xavantes. A devolução teria acontecido em junho de 1992. Para os produtores que estão lutando pela permanência na área, no entanto, esta devolução não aconteceu.

A Associação dos Produtores da Área Suiá-Missú apresenta um documento encaminhado pela Agip ao Ministério da Justiça em 1993, no qual a empresa destaca no terceiro parágrafo que “a cessão [de terras para índios xavantes] poderá efetuar-se só através de uma venda ou mediante a um ato de expropriação do governo brasileiro”. Ou seja, a empresa não estava disposta a devolver nada.

Além de questionar a devolução da Agip, os produtores colocam também em xeque a verdadeira localização da terra originária dos índios. De acordo com a Aprosum, o laudo antropológico usado para comprovar que a terra em questão é indígena foi forjado pela antropóloga Inês Rosa Bueno a mando da Funai.

A Aprosum alega que houve um deslocamento da verdadeira área xavante. Um dos argumentos usados pelo setor produtivo é que a etnia não fica em área de mata fechada. Documento assinado pelo presidente da associação, Renato Teodóro da Silveira Filho, questiona a parcialidade da antropóloga e seus métodos. Ele afirma que ela tem uma relação de intimidade com os xavantes e é ligada a Funai, que segundo os produtores, é a arquiteta da suposta fraude.

O levantamento antropológico foi acatado pela Justiça. Consta do acórdão da Apelação Cível, que “o laudo antropológico, fartamente instruído por documentos históricos, corrobora as assertivas contidas no parecer da Funai, não deixando margem a nenhuma dúvida de que a comunidade indígena Xavante Marãiwatsédé foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios”.

Atual área ocupada pelos índios Xavantes/ Foto: Lucas Bólico

Os produtores também apresentam dois certificados antigos da Funai na qual a fundação declara que a área hoje requerida não era de interesses indígenas. Foi com base em esse atestado da Funai que o governo do estado comercializou terras na região. O secretário-chefe da Casa Civil, José Lacerda (PMDB) defende que o órgão federal que precedeu a Funai, o antigo SPI (Serviço de Proteção ao Índio), expediu na década de 1960 documentos que também alegavam que a região de Suiá-Missú não era uma área de interesses indígenas.

“Foi o SPI que hoje é a Funai que autorizou o governo do Estado a titular essas terras da Suiá-Missú. O estado titulou e recebeu o dinheiro pelas terras. Quem entrou nessa região entrou como adquirente de boa fé, com documento público federal e com documento público estadual. Então todas as pessoas que migraram para essa região migraram de boa fé”, afirmou ao Olhar Direto.

Mas para a Procuradoria-Geral da República, os produtores da área não entraram no local de boa fé, como sustenta José Lacerda. No pedido de suspensão dos efeitos da liminar no Supremo Tribunal Federal, a PGR afirma que após a área ser reconhecida formalmente como indígena, por meio da portaria 363/93, as ocupações começaram para tumultuar o processo.

“Na iminência de ocorrer a demarcação, essa área é invadida por pessoas coordenadas por opositores ao estabelecimento da área indígena, o que leva o Ministério Público Federal a ingressar com ação civil pública (95.00.00679-9, 5ª vara) na Justiça Federal em Mato Grosso, para a retirada desses ocupantes”, declara a PGR.

Ainda de acordo com ementa do acórdão da Apelação Cível (nº 2007.01.00.051031-1), “as provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missú, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças”.

“Em seguida, dissimulando os atos de violência num suposto espírito humanitário, articulam a transferência da comunidade indígena Xavante Marãiwatsédé para a Missão Salesiana de São Marcos para, alguns anos depois, requererem junto à Funai uma certidão atestando a inexistência de aldeamento indígena nas referidas terras, a fim de respaldar a obtenção de financiamento junto à Sudam”, completa, trecho da Apelação Cível, que consta dos autos da decisão de Ayres Britto, que autorizou a desintrusão.

Jogo de interesses

No diapasão de críticas e acusações, sobra até para a Igreja Católica. O advogado da Aprosum, Luiz Alfredo Ferezin de Abreu acredita que o laudo antropológico da demarcação de Marãiwatsédé foi feito com deslocamento de área a pedido do bispo Dom Pedro Casaldáglia.

De acordo com Abreu, Casaldáglia interveio junto à antropóloga para ela, à época da demarcação, não causar um conflito e prejuízo contra os sem terra da região. “Ai uma pergunta retórica: aonde existiam sem terras em 1991? Certamente que não era em Suiá-Missú”, completa.

Além do interesse de Dom Pedro, os produtores afirmam que a Funai também age como ‘marionete’ na mão de Ongs internacionais, cujos interesses, apontam os setores produtivos, são de frear a economia local.

Todos os lados envolvidos na situação têm argumentos de sobra para defender seus interesses. “No inferno, os lugares mais quentes são reservados àqueles que escolheram a neutralidade em tempos de crise”. A frase é de Dante Alighiere, mas Luiz Alfredo Ferezin pega emprestada criticar o ministro do STF aposentado Ayres Britto, que autorizou a desintrusão.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet