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Sábado, 18 de maio de 2024

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esqueceu a denúncia

Por erro do Ministério Público, STF anula julgamento desfavorável a juiz de MT acusado de corrupção

Foto: Reprodução

Por erro do Ministério Público, STF anula julgamento desfavorável a juiz de MT acusado de corrupção
Por um erro do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE), que esqueceu de juntar a denúncia de corrupção passiva contra o juiz Fernando Miranda da Rocha no agravo de instrumento interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o julgamento do recurso especial analisado pelo STJ.


O magistrado havia sido inocentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mas o Ministério Público recorreu da decisão, levando o caso ao STJ por meio de agravo de instrumento, e lá a denúncia contra o juiz foi recebida e julgada.

Percebendo a falha do MPE, a defesa impetrou Habeas Corpus (HC 105948) e os integrantes da Segunda Turma do STF seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que concedeu parcialmente a ordem apenas para determinar que o STJ julgue o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público estadual tal como este chegou àquela Corte.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, o juiz teria praticado o crime de corrupção passiva ao conceder decisão favorável em um processo no qual sua esposa atuava como advogada.

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