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Domingo, 05 de maio de 2024

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sem abusos

AL propõe emenda contra apreensão de mercadorias

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa criada para avaliar e fiscalizar a aplicação da legislação que estabeleceu o regime tributário ICMS Garantido Integral e, por consequência, mediar os entendimentos entre o Fisco estadual e os empresários.

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa criada para avaliar e fiscalizar a aplicação da legislação que estabeleceu o regime tributário ICMS Garantido Integral e, por consequência, mediar os entendimentos entre o Fisco estadual e os empresários, apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a retenção ou apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.


“Embora esteja na lei, inclusive na súmula n.°. 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que se tem visto na prática em Mato Grosso são interpretações errôneas e danosas a todas as partes. As inúmeras Normativas, Portarias e Decretos, editados pela Sefaz, têm gerado muitos conflitos”, disse o deputado Carlos Brito (PDT), que é presidente da Comissão.

O parlamentar propôs aos demais membros da Comissão Especial a criação da PEC como meio de por fim a interpretações casuísticas que vem gerando uma série de prejuízos. “Ao realizar a retenção ou apreensão de mercadorias, a Sefaz pune antecipadamente o empresário e o impede de praticar o comércio, para depois verificar a correção o ato, o que tem consequências diretas negativas para as empresas e na perda de postos de trabalho e vários casos”, falou Brito.

O deputado destaca que os empresáo esses empresas que ando que " que spresas e na perda de postos de trabalho"raticar o comrios ajudam a movimentar a economia do nosso Estado. “São pessoas que levaram 20, 30 ou mais anos para consolidar seus negócios e, de repente, vêem tudo atingido por medidas abusivas”.

Membro da Comissão, o deputado Guilherme Maluf (PSDB) disse que é inegável o impacto negativo gerado pelos procedimentos adotados. “Claro que não podemos nos omitir em face da existência desse problema”. Ele destaca que o fisco tem outros meios de exigir e cobrar tributos, sendo inclusive de competência das varas especializadas do judiciário faze-lo, e não à Secretaria através de confisco de mercadorias.

O deputado Carlos Brito não deixou de mencionar o relevante trabalho do secretário Éder Moraes e de toda a equipe da Sefaz, destacando que a Secretaria tem acertos importantes para Mato Grosso, e isso precisa ser reconhecido, no entanto, também no entendimento do parlamentar, neste caso especifico, a Sefaz tem mecanismos legais e administrativos para a cobrança de débitos, que não a retenção ou apreensão de mercadorias, tais como propor parcelamentos, ampliação do período de compensação e demais negociações possíveis.

“Em alguns casos, o contribuinte contesta o débito, e antes mesmo de ter um parecer sobre o processo, se vê inscrito no Sistema de Controle Fiscal, e é impossibilitado de trabalhar. A condenação previa fica evidente, o que fere o principio constitucional da ampla defesa, mesmo que em esfera administrativa”, falou Brito.

COMISSÃO 

Os demais parlamentares que compõem a comissão especial, Nilson Santos (PMDB), José Domingos Fraga (DEM) e Jota Barreto (PR) também manifestaram o desejo de pacificar a situação entre o fisco, os empresários e os contribuintes, por entenderem a necessidade desta relação como imprescindível para a economia do Estado, e antecipam que novas propostas serão apresentadas para aprovação.

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