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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Cidades

Lotéricas e Correios podem ter que contratar vigilantes particulares

Tendo em vista o alto índice de assaltos a casas lotéricas de todo o estado, o deputado estadual Antônio Azambuja[PP] apresentou em sessão ordinária nesta semana, um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do serviço de segurança nesses estabelecimentos em todo o Estado. O projeto ainda abrange as agências dos Correios [ECT] situadas em Mato Grosso.


Pela proposta a essa vigilância será obrigatória apenas durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

São considerado vigilantes profissionais aqueles que preenchem todos os requisitos previstos nas leis em vigor e que regulamentam referida atividade profissional.

Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização do cumprimento da lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça.

Conforme o deputado Azambuja, as agências dos Correios e casas lotéricas são “mini-agências” bancárias, permitindo a realização de saques, depósitos e pagamentos, movimentando diariamente grandes somas em dinheiro, sendo, portanto, locais de grande visibilidade à atuação dos marginais, que aliados a segurança precária, e responsáveis por altíssimo o índice de assaltos.

Dr. Antônio Azambuja também salienta que, ao contrário dos bancos, onde para entrar é preciso primeiro passar por uma porta giratória munida de sensor de metais, depois, sistema integrado de câmeras de vídeo e mais um número de vigilantes equipados com colete e arma, entre outros recursos, as casas lotéricas e agências dos Correios não acompanharam essa evolução.

“Existem câmeras de vigilância, mas isto não basta para inibir a ação dos bandidos, que não se sentem nem um pouco intimidados”, completa o parlamentar.

Projeto semelhante já foi aprovado no Estado de Santa Catarina, Lei nº 14.737 de 17/06/2009, bem como no Estado de Goiás Projeto de Lei nº860/09.

Aprovada, a proposta de Azambuja, que tramita nas comissões permanentes da Assembléia Legislativa, deverá ser cumprida de forma impreterível, sob pena de penalizar o estabelecimento que desobedecer, com punições que vão desde advertência, multas (500 UPFs por ocorrência) a até o lacre da agência em questão.
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