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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Presidente do Sinjusmat critica Mauro por veto no RGA para servidores do Poder Judiciário: “contradiz realidade”

Foto: Reprodução

Presidente do Sinjusmat critica Mauro por veto no RGA para servidores do Poder Judiciário: “contradiz realidade”
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues, criticou o governador Mauro Mendes (DEM) quanto ao veto do projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário. Para Rosenwal, Mauro “contradiz a realidade”.


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“O fato do governador ter vetado, ele contradiz totalmente a realidade dos fatos. Por quê? Nós temos senhores deputados e servidores que estão nos ouvindo, uma lei que há 20 anos lutamos para que fosse assegurado em lei a recomposição dos servidores do judiciário. A lei 8.814 está em vigência. Se está em vigência e nada a declara como inconstitucional, o governador não poderia afrontá-la. Teria que derrubá-la no Supremo Tribunal Federal”.

O presidente ainda pediu apoio dos deputados. “Não podemos aceitar de maneira alguma e não vamos aceitar. Nós vamos lutar até a última gota de sangue que nós tivermos em defesa do trabalhador do judiciário, do qual eu peço o apoio senhor deputado e senhora deputada”.



O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos. Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.

"Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham. Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado", conforme trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.
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