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Domingo, 28 de abril de 2024

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RESPOSTA AO GOVERNO

ICMBio afirma que não tem competência para emitir licenciamento de obras na rodovia MT-251

Foto: Daniel B Meneses/Secom-MT

ICMBio afirma que não tem competência para emitir licenciamento de obras na rodovia MT-251
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) emitiu uma nota à imprensa sobre o licenciamento ambiental de obra na rodovia MT-251, na região do Portão do Inferno, que fica localizado dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, sob concessão da instituição. Eles esclarecerem que o órgão não tem competência legal pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos ou pela manutenção e segurança de tráfego na rodovia.

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O Governo de Mato Grosso contratou a empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA. para que execute a obra de retaludamento no paredão que fica no Portão do Inferno na MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A empresa foi contrata com dispensa de licitação, no valor de R$ 29,5 milhões. Ela terá o prazo de 120 dias para concluir o projeto que, na prática, significa um novo trajeto da pista, retirando o tráfego dos veículos do atual viaduto - que apresenta graves problemas.

A Sinfra aguarda os licenciamentos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ICMBio para iniciar as obras. Durante o evento de lançamento da obra, políticos afirmaram que irão cobrar os órgãos para a liberação e prosseguimento do projeto no local.

Confira a nota na íntegra:

– Entre dezembro de 2023 e janeiro deste ano, o Instituto autorizou a realização de obras emergenciais no trecho da MT-251, que atravessa  Parque Nacional, a pedido da Secretaria de Infraestrutura do Mato Grosso (Sinfra/MT).

– O ICMBio é o órgão responsável pela gestão do Parque Nacional, mas não tem competência legal pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos ou pela manutenção e segurança de tráfego na rodovia.

– O Instituto reitera que aguarda o envio da documentação referente aos impactos ambientais do empreendimento sobre a unidade de conservação para dar prosseguimento ao processo de análise do projeto, bem como o cumprimento das condicionantes relacionadas às autorizações emitidas para a SINFRA/MT.
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