O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, através de sua assessoria de imprensa, "lamentou profundamente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, que determinou a aposentadoria compulsória dele e outros nove magistrados do Estado".
Em nota enviada pela assessoria, o presidente avaliou que "o julgamento fugiu aos limites jurídicos para assumir condenável contorno político, vitimando o Direito, a Justiça e atingindo de forma irreparável a instituição judiciária de Mato Grosso".
O presidente também reiterou a proclamação de sua inocência em relação aos fatos a ele imputados, rechaçando, de forma contundente, a assertiva de que teria sido parte integrante de um “esquema” montado para beneficiar a maçonaria.
Do ponto de vista jurídico, Travassos classifica como "absolutamente frágeis e despidas de suporte fático-probatório" as alegações contra ele.
Lembrou ainda que sua inocência foi admitida pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, que iniciou o procedimento de investigação, ao enviar documento ao CNJ dando conta da ausência de quaisquer indícios de sua participação nos fatos classificados como irregulares e ilegais.
Travassos diz que o TJMT não faz parte da maçonaria, não repassou qualquer valor recebido para instituição a qualquer título e lembrou que à época dos fatos ocupava o cargo de corregedor-geral da Justiça e, como tal, não lhe competia a função de autorizar, determinar ou fiscalizar quaisquer pagamentos por não ser ordenador de despesas, cuja atribuição, pelo Regimento Interno do TJMT (artigo 43), cabe ao presidente da Instituição.
O presidente aproveitou também para dizer que tem 30 anos de magistratura e que jamais houve qualquer fato contrário à lisura de sua carreira, "construída com ética, moralidade e respeito ao patrimônio público".
Como expressão da sua irresignação com o julgamento, o presidente garantiu que vai recorrer da decisão, pleiteando tutela judicial do Supremo Tribunal Federal.