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Sábado, 18 de maio de 2024

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Escândalo TJ

Magistrados afastados pelo CNJ podem ser proibidos de advogar

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode impedir os três desembargadores e sete juízes de Direito, aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em benefício de maçons, de advogar. A informação é do presidente da OABMT, Cláudio Stábile.


O presidente afirmou que até o momento, nenhum dos punidos requereu da Ordem a inscrição para exercer a função de advogado. Entretanto, se isso ocorrer, explicou, o pedido deve ser apreciado pelo Conselho da OAB, composto por 33 advogados, oriundos de vários pólos do estado.

Os envolvidos no que ficou designado como “escândalo do TJ ou da maçonaria”, poderiam então tropeçar em um entrave: a exigência de “idoneidade moral e reputação ilibada”, “quesitos exigidos de qualquer bacharel em Direto” interessado em exercer a profissão, salientou Stábile.

Independente do julgamento do Conselho da OAB, os afastados pelo CNJ esbarram em outro complicador. Consta da Constituição Federal que magistrados aposentados (compulsoriamente ou não) devem manter “quarentena” de três anos longe da advocacia.

No entanto, a imposição é restrita ao ramo do Poder Judiciário que os reformados atuavam anteriormente. No caso dos 10 magistrados do TJMT punidos pelo CNJ, a regra permite que exerçam a função de advogados no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral e ainda Trabalhista.

Os conselheiros do CNJ afastaram das funções os ex-presidentes Mariano Travassos e José Ferreira Leite e ex-corregedor José Tadeu Cury. E também os juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto; Irênio Lima Fernandes; Marco Aurélio dos Reis Ferreira ; Juanita Clait Duarte; Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

O grupo foi acusados de tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quebra de decoro e falta de ética, troca de indexadores para aumentar valores de crédito e beneficiamento a um grupo que socorreu uma cooperativa de crédito falida que funcionava dentro da Maçonaria.

O relator do processo, Ives Gandra, disse que diante das provas os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem a devida comprovação, sem a utilização de um critério claro e de forma a beneficiar apenas um grupo ligado a José Ferreira Leite.
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