A denúncia de enriquecimento ilícito contra o desembargador Paulo Lessa foi arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por não evidenciar relação direta com a reclamação disciplinar.
O ministro relato, Gilson Dipp, informou que a sindicância realizada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil não observou qualquer acréscimo patrimonial entre os anos de 2004 e 2007, conforme consta das denúncias feitas pelo grupo de magistrados aposentados pelo CNJ, acusados de desviarem recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Numa tentativa de desmoralizar a sindicância realizada durante a gestão de Paulo Lessa, que resultou na denúncia feita pelo ex-corregedor Geral de Justiça desembargador Orlando Perri ao CNJ, os magistrados aposentados acusaram ambos de receberem verbas irregulares e de enriquecimento ilícito.
O relator do processo solicitou providências à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT – 1ª Região Fiscal, no sentido de que procedesse à instauração de Sindicância Patrimonial, e solicitou informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, porém nenhuma irregularidade foi constatada, resultando no arquivamento da ação.
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