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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Zoneamento ecológico para a BR 163 ainda depende de decreto de Lula

Uma comissão formada por 14 ministérios aprovou esta semana o Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) para construção da BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA). A estrada corta a floresta amazônica. A aprovação do ZEE regulamenta as atividades econômicas que podem funcionar ao longo do eixo rodoviário e os limites de preservação ambiental.


Para ser oficializado, o zoneamento precisa agora ser aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter de publicar um decreto validando da decisão. Pelos cálculos do Ministério do Meio Ambiente isso deve ocorrer até o final deste semestre.

O zoneamento levou em conta a legislação do estado do Pará e está dividido em três zonas. Na zona 1, a mais polêmica, estão os produtores rurais que na, maioria dos casos, segundo o ministério, já devastaram quase totalmente suas propriedades. Eles correspondem a 29% da área abrangida pelo ZEE.

Para esses proprietários, o governo usou regras do Código Florestal brasileiro e vai obrigá-los a recuperar pelo menos 50% de suas propriedades com plantas nativas da floresta amazônica. Originalmente, os donos de terras na Amazônia Legal são obrigados a preservar pelo menos 80% de suas propriedades.

Contudo, o governo resolveu flexibilizar a regra na região do eixo rodoviário para recuperar pelo menos uma parte da área devastada. Segundo o diretor do departamento de zoneamento territorial do Ministério, Roberto Vizentin, a medida "não abre precedentes" para que proprietários de terras em outros áreas da Amazônia Legal tenham o mesmo benefício e ganhem o direito de devastar até metade de suas terras.

"Nós achamos que se não tomássemos essa decisão e exigíssemos a recuperação dos 80% previstos na legislação haveria uma pressão muito grande por terras na região", disse Vizentin.

Segundo ele, não há mudança legal específica para beneficiar esse grupo de produtores, que ocupam cerca de 2 milhões de hectares, já que o Código Florestal brasileiro prevê que no caso de recuperação de áreas desmatadas é possível que os produtores sejam obrigado a recompor apenas 50%, e não 80%, do que devastaram.

Nas zonas 2 e 3 do ZEE, estão regulamentadas a atividade de manejo florestal ao longo da estrada e as compensações ambientais do projeto em relação à manutenção de unidades de conservação que serão implementadas ao longo da rodovia.

"Não tem possibilidade de haver novos desmatamentos, porque o zoneamento leva em conta a situação das propriedades em 2005", comenta Vizentin.
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