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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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pedido de liminar

Mandado impetrado por Travassos deve ser julgado na próxima semana

O relator do mandado de segurança impetrado pelo ex-desembargador Mariano Travassos, ministro Celso de Mello, já dispões das informações solicitadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve julgar o pedido na próxima semana.


O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, deu parecer contrário ao pedido do magistrado que tenta retornar ao cargo, após ser aposentado compulsoriamente pelo pleno do CNJ. As informações repassadas pelo ministro foram fornecidas no dia 15 de abril.

Travassos foi aposentado juntamente com outros dois desembargadores: José Ferreira Leite e José Tadeu Cury, além de mais sete juízes: Marcelo Souza Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

A defesa de Travassos pede liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ, por considerar a medida vexatória.

“A aposentadoria compulsória de qualquer magistrado e, a fortiori, de um desembargador e presidente de Tribunal de Justiça, não é só medida vexatória para magistrado perante sua família, seus amigos, o círculo de suas relações e seus subordinados. Bem vistas as coisas, ela infunde a desconfiança das pessoas no Judiciário, por sua natureza o mais augusto dos Poderes do Estado, que precisa parecer austero, elevado, inatacável e incorruptível, para granjear o respeito e o acatamento dos cidadãos. É dentro desse quadro que se admite, como pena de imenso vigor, a aposentadoria compulsória, que não se justifica, nem por atos insignificantes nem por práticas ou omissões autenticadoras da humanidade de cada um”, afirma a defesa.

De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o esquema consistiu no desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ-MT e Mariano Alonso Ribeiro Travassos era corregedor-geral.

Segundo o CNJ, Travassos não teve participação direta no esquema, até porque não pertence à Maçonaria, mas recebeu a segunda maior quantia paga (R$ 906.416,86) para não se opor ao desvio.
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