Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

STF determina aplicação de medidas cautelares para advogado investigado na operação Lava-Jato

O advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, investigado no mesmo processo que envolve o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares alternativas. A decisão, tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de pedido feito pela defesa do advogado, acolheu parcialmente manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o ministro, na decisão que determinou a prisão preventiva, ficou comprovada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade contra o acusado. Entendeu-se, na ocasião, que havia riscos à instrução criminal e à ordem pública.
Mas, de acordo com o próprio MPF, a restrição da liberdade não é mais a única medida adequada para tutelar a ordem pública e o interesse da investigação criminal. O Ministério Público entende que o risco que autorizou a decretação da prisão preventiva foi reduzido, também, pela suspensão do direito de o profissional exercer a advocacia.

Uma vez demonstrado nos autos que a prisão preventiva não é mais indispensável nesta fase processual, sendo obrigatória sua substituição, por força do artigo 282 (parágrafo 6º) do Código de Processo Penal (CPP), o ministro acolheu parcialmente medidas cautelares sugeridas pelo MPF e determinou que o réu compareça quinzenalmente em juízo, com proibição de mudar de endereço sem autorização; compareça a todos os atos do processo, sempre que intimado; não mantenha contato com os demais investigados, por qualquer meio e não deixe o país, entregando em até 48 horas seu passaporte.

Por fim, o ministro salientou que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas levará ao restabelecimento da ordem de prisão preventiva, conforme determina o mesmo artigo 282 (parágrafo 4º) do CPP.
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