Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Criminal

OURO DE TOLO

TJMT nega trancamento de ação penal sobre desvio de R$ 8 milhões envolvendo Roseli Barbosa

Foto: Reprodução

TJMT nega trancamento de ação penal sobre desvio de R$ 8 milhões envolvendo Roseli Barbosa
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, habeas corpus do empresário Lídio Moreira dos Santos, proprietário da LM dos Santos Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda., com nome fantasia de Ligraf, para trancar a ação penal proveniente da Operação Ouro de Tolo, responsável por investigar um esquema de corrupção, estimado em R$ 8 milhões, na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), supostamente liderado pela ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa.

Leia mais:
“Mídia danificada” atrasa julgamento sobre pedido de Roseli Barbosa para afastamento da juíza Selma


O Procedimento jurídico é assinado pelos advogados Fabian Feguri e Ricardo Spinelli. Moreira e Barbosa fazem parte, como réus, juntos com mais 31 nomes, na ação que tramita na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sob olhar da magistrada Selma Rosane Arruda.

O habeas corpos negado pedia o reconhecimento da falta de justa causa no processo, sustentando que o empresário não praticou as ações descritas no tipo penal da lei de organizações Criminosas. Denunciado no escopo da referida lei, a defesa de Moreira afirmou que o tipo penal somente foi publicado em momento posterior aos fatos descritos nos autos.

Segundo o Ministério Público Estadual (autor da ação), no esquema para desvios o réu teria recebido R$ 985,6 mil da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), sob o comando de Roseli Barbosa, para a produção dos livros que seriam utilizados nos cursos do programa Qualifica Mato Grosso VII. O valor foi recebido no dia 20 de dezembro de 2012, após a empresa ter sido contratada por inexigibilidade de licitação. A Lei de Organizações Criminosas foi publicada em agosto de 2013.

O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 2 de outubro de 2015. Ao Olhar Jurídico, os advogados afirmaram, ainda em 2015, que: “a defesa de Lidio Moreira dos Santos impetrou HC no TJ/MT visando trancar a ação penal em relação à acusação de integrar Organização Criminosa. O HC foi impetrado para combater a decisão que recebeu a denúncia em relação ao delito do art. 2° da Lei 12.850/2013, diante do princípio da irretroatividade da lei penal, haja vista que o fato atribuído ao Lidio no aditamento da denúncia se encerrou em dezembro de 2012, ou seja, antes da vigência da Lei 12.850/2013”.

Ao Olhar Jurídico, Ricardo Spinelli afirmou que impetrará recurso ordinário constitucional para combater decisão do TJMT.

O caso

O MPE instaurou procedimento responsável por investigar um esquema de corrupção, estimado em R$ 8 milhões, na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada.

O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo empresário Paulo César Lemes, atual colaborador premiado, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet