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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA

STJ nega HC a Marcel de Cursi; decisão representa terceira derrota na instância

01 Mar 2016 - 08:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi

Marcel de Cursi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, preso em consequência da Operação Sodoma, por supostas fraudes em incentivos ficais no montante de 2,5 milhões. A decisão foi tomada pelo Ministro Ericson Maranhão, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo na noite desta segunda-feira (29), o mesmo que havia negado outros dois pedidos pedidos de Cursi.

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O habeas corpus havia sido protocolizado em 12 de fevereiro deste ano. Junto com o ex-secretário Pedro Nadaf e o ex-governador Silval Barbosa, Cursi também coleciona derrotas em pedidos de liberdades em todas as instâncias. Somente no STJ, a decisão representa sua terceira negativa, todas por Ericson Maranhão. A decisão anterior havia sido tomada em 18 de dezembro onde todos os réus tentaram garantir o natal em liberdade, porém sem sucesso.

Cursi cumpre prisão preventiva em decorrência das investigações da “Operação Sodoma”. O ex-secretário está detido desde o dia 15 de setembro e já sofreu duas derrotas perante a esfera estadual para obter a liberdade em processo por um esquema de fraudes de R$ 2,5 milhões.

Além de Marcel, o ex-chefe do Executivo, Silval Barbosa, e o ex-secretário da Casa Civil e de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf, estão detidos.

A Operação Sodoma foi deflagrada pela Polícia Civil para investigar a concessão irregular de incentivos fiscais mediante pagamento de propina. A contribuição do empresário João Batista Rosa (inicialmente como delator premiado), dono das empresas Tractor Parts, DCP Máquinas e Casa de Engrenagem, fundamentou a operação.

Batista teria sido extorquido em cerca de R$ 2,5 milhões para manter os incentivos fiscais de seu grupo empresarial, e mais R$ 45 mil para ser defendido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal, já em 2015.

Silval Barbosa também aguarda o julgamento de procedimentos jurídicos no Superior Tribunal de Justiça.
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