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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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OUTRA TENTATIVA

Riva tenta reformar decisão do TJMT para anular ato da juíza Selma que o "expulsou" de audiência

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Riva tenta reformar decisão do TJMT para anular ato da juíza Selma que o
A defesa do ex-deputado José Geraldo Riva impetrou procedimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para reformar decisão que postulava a nulidade da audiência de instrução e julgamento em que Riva foi “convidado a se retirar”, já que sua presença, de acordo com a juíza Selma Rosane Arruda, poderia causar “constrangimento à testemunha”, no caso, o advogado Joaquim Fabio Mielli, delator premiado na Operação Ventríloquo, que investiga um rombo, supostamente arquitetado por Riva, de quase R$ 10 milhões.

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O pedido rogado pela defesa do ex-presidente da “Casa de Leis” foi recebido, na última quarta-feira (24), pela Segunda Secretaria Criminal do TJ-MT. Curiosamente, está sob relatoria do desembargador Rondon Bassil, magistrado que também foi relator na decisão que manteve o ato praticado (audiência de instrução e julgamento) nos autos da ação penal pela juíza Selma Rosane. Na ocasião, datada de 26 de janeiro, a Turma Julgadora, por unanimidade, seguindo o voto do relator Rondon, negou que a audiência fosse anulada. Portanto, na prática, Riva espera que o mesmo relator que negou o pedido reforme a própria decisão.

Justificativas do desembargador

Na decisão anterior (26 de janeiro), o desembargador Rondon explicou que o direito do réu estar presente na sala de audiência não é absoluto, desde que seja resguardado o mesmo direito aos seus advogados, como, de fato, ocorreu. Pois, segundo ele, confere ao juiz o dever-poder de fazer retirar o réu, caso a presença do mesmo cause “humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento”. Além do mais, isto foi alegado pelo próprio depoente e delator do esquema, Joaquim Fabio Mielli.

Os advogados de Riva alegaram que a atitude da juíza viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o magistrado refutou tal argumento, pois considerou que a defesa “teve participação ativa na produção de provas durante a audiência, formulando quantas perguntas entendeu conveniente, além de ter a oportunidade de dirigir-se ao seu cliente fora da sala de audiência sempre quando fosse necessário para esclarecer fatos especificamente a ele imputados”.

O desembargador ainda explicou que é necessário que o depoente se sinta à vontade para não faltar com a verdade, afinal, ele tem o direito de evitar passar por tal constrangimento para poder “prestar seu depoimento de forma livre e isenta em busca da verdade real”. Por fim, ressaltou ser necessário que a defesa demonstre a aponta violação aos princípios, pois “limitando-se somente a sustentar nulidade absoluta, sem comprovar o efetivo prejuízo, não é possível declarar a nulidade do ato praticado, bem como dos demais atos posteriores”.

Entenda o caso

Denúncias do Ministério Público versam sobre suposto desvio de aproximadamente R$ 9,6 milhões na Assembleia Legislativa do Estado. O ex-parlamentar seria o chefe do “grupo”. São réus no processo, além de Riva, o advogado Julio Cesar Domingues, o ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa, Anderson Flávio de Godoi e o ex-secretário geral do mesmo órgão, Luiz Marcio Bastos Pommot.

A Operação Ventríloquo teve início com a delação premiada de Fábio Mielli, representante do banco HSBC. Segundo o MPE, o então presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, teria determinado o pagamento de uma dívida na integralidade de R$ 9,6 milhões, em face à instituição financeira, relativa a débitos em atraso da contratação de seguros saúde para os servidores da Casa de Leis, desde que metade do montante fosse desviado.

Neste processo, José Geraldo Riva responde pela prática, em tese, dos crimes de constituição de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele se encontra detido provisoriamente no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
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