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Justiça francesa condena Paulo Maluf com apoio de provas do MPF

02 Mar 2016 - 12:56

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, em Paris, a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido de 1996 a 2005. A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das ações que tramitam contra ele no Brasil.

Os pedidos tramitaram por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, autoridade central brasileira, que atuou em coordenação com o Ministério Público.

A Justiça francesa também determinou a perda dos valores apreendidos em nome da família do parlamentar. Foram confiscados 1.844.623,33 euros em contas e outros valores em espécie. A corte condenou pelo mesmo crime Sylvia Lutfalla Maluf e Flávio Maluf, esposa e filho do deputado. Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros.

A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris também ordenou a manutenção dos mandados de captura internacional expedidos contra os três réus.

O Tribunal francês considerou ainda que o dinheiro do crime de lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público praticados no Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanha o processo, que agora está em grau de recurso, e aguarda resposta francesa sobre pedido de transferência do procedimento criminal de Paris e a repatriação para o Brasil do valor cujo confisco foi determinado na ação penal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que, segundo a Constituição Federal, cidadãos brasileiros não podem ser extraditados, mesmo quando condenados no exterior. No Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR é responsável por duas ações penais promovidas pelo MPF contra Maluf.

Segundo o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, "a condenação em Paris ainda está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris." Porém, segundo Aras, "em caso de condenação definitiva no exterior, o Parquet francês não poderá pedir ao Brasil a homologação da sentença criminal condenatória para execução da pena em nossa jurisdição, uma vez que, diferentemente de outros países, o artigo 9º do CP, reformado em 1984, não admite essa medida."

O Tribunal de Grande Instância de Paris concluiu pela existência de um esquema financeiro complexo configurado para esconder o produto de crimes cometidos no Brasil.

Segundo a Justiça francesa, os três condenados agiram em associação para ocultar a origem e a natureza dos recursos que são fruto de corrupção e peculato no Brasil e enviar a empresas offshore e contas em bancos no exterior.

O tribunal cita os procedimentos brasileiros que apontam Paulo Maluf como beneficiário de fundos no exterior, evidência apoiada pelas conclusões sobre os fluxos financeiros.

No STF, Paulo Maluf responde às Ações Penais 477 e 863, nas quais é acusado dos crimes de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As ações estão em segredo de justiça.
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