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OPERAÇÃO ARARATH

STF nega recursos e mantém desmembramento de inquérito da Operação Ararath

02 Mar 2016 - 10:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Blairo Maggi , Silval Barbosa e Eder Moraes

Blairo Maggi , Silval Barbosa e Eder Moraes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimentos aos quatro recursos de agravo regimental interpostos pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), pelo ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), pelo ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo. O acórdão, de dezembro de 2015 foi publicado somente agora, em 29 de fevereiro. Os recursos contestavam o desmembramento do inquérito da “Operação Ararath”, determinado em decisão monocrática pelo Ministro Dias Toffoli, em outubro de 2015. A operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) apura esquemas de lavagem de dinheiro e a criação ilícita de um sistema 'financeiro' paralelo para abastecimento de grupos políticos no Estado, cujos danos ao erário já superam R$ 139 milhões.

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Os recursos contestavam a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que decidiu pelo desmembramento da ação, posto que o senador Blairo Maggi (PR) será investigado em instância superior por ser detentor de foro por prerrogativa de função. Entre os principais pontos levantados está o fato de que uma decisão dessa natureza não poderia ser tomada monocraticamente, o que afrontaria o chamado “princípio da colegialidade”, podendo causar prejuízos à defesa.

Insurgências:

“O agravante Silval da Cunha Barbosa também se insurge contra o desmembramento do feito por decisão monocrática, ao fundamento de que Primeira Turma já havia assentado ‘a necessidade de unidade do processamento do inquérito’, o que impediria que o Relator, singularmente, revogasse decisão colegiada”, consta no documento da decisão.

“O agravante Sérgio Ricardo de Almeida também sustenta a tese, já suscitada pelo agravante José Geraldo Riva, de que a Primeira Turma teria decidido pela unidade de processo e julgamento, acrescentando que, por essa razão, “jamais poderia o Relator revogá-la de ofício, sem submetê-la, novamente, aos seus pares, sob pena de afronta ao princípio da colegialidade”, consta na decisão

Decisão:

Entretanto, na visão dos ministros votantes, que são: Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Teori Zavascki, não há razão para insurgências contra a decisão monocrática, tampouco se para se falar em ferimento ao “princípio da colegialidade”:

“Não há que se falar, ainda, em ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que se consolidou, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que o desmembramento de inquéritos ou ações penais pode ser ordenado monocraticamente pelo Relator, com fundamento no art. 21, I, do Regimento Interno desta Corte”, consta na decisão.

Ainda analisam a regularidade da tramitação processual e suas razões:

“5. Na espécie, o desmembramento foi ordenado após a realização das principais diligências, as quais poderiam restar infrutíferas se houvessem de ser coordenadas em diversas instâncias” [...] “6. Exauriu-se, portanto, a necessidade da unidade da investigação, cuja manutenção vinha gerando prejuízos ao bom andamento do inquérito, dados a complexidade dos fatos e o elevado número de investigados”, consta na decisão.

Com relação à participação do senador Blairo Maggi na ação:

“7. A imbricação de condutas, em razão de conexão ou continência (arts. 76 e 77, CPP), com fatos imputados a Senador da República não é suficiente para atrair os agravantes à Suprema Corte, haja vista que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente”.

Por fim, sobre supostos prejuízos à defesa, os ministros lançam o último apontamento:


“8. Não se vislumbra, em razão da cisão do feito, a possibilidade de prejuízo relevante para a persecução penal ou para a defesa dos agravantes, que poderão exercê-la, de forma ampla, perante seus juízos naturais“, consta nos autos.

Eder Moraes:

Ainda, sobre Eder Moraes, que também entrou com recurso, porém separadamente, os ministros avaliaram negativamente pelas mesmas razões, considerando que a sobreposição dos supostos fatos imputados à Maggi não são suficientes para que Eder Moraes (sem foro privilegiado) também fosse julgado pelo STF.

“Não se nega a existência de possível imbricação entre as condutas do Senador Blairo Maggi, dos agravantes e do investigado Éder de Moraes Dias, mas essa imbricação, por si só, também não justifica a unidade de processo e julgamento”, consta no mesmo documento.

Entenda o Caso:

A primeira etapa da "Operação Ararath" foi deflagrada no dia 12 de novembro de 2013, quando a Polícia Federal cumpriu 11 mandados de busca e apreensão para coletar provas materiais e dar continuidade nas investigações de um suposto esquema montado de lavagem de dinheiro e um sistema paralelo 'financeiro' com a única finalidade de 'abastecer' a determinado grupo político do Estado.
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