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Em depoimento a PM, juiz admite ter autorizado interceptações e cita conversas com Zaqueu

15 Fev 2018 - 17:46

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: TJMT

Jorge Alexandre Martins Ferreira

Jorge Alexandre Martins Ferreira

“Desde a primeira conversa com o coronel Zaqueu, suas decisões sempre foram de autorização de interceptação telefônica ao Núcleo de Inteligência da Polícia Militar", declarou o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, responsável por autorizar as interceptações que mais tarde se descobririam ilegais: a "Grampolândia Pantaneira". Solicitado à testemunhar no próximo dia 20 na ação penal que tramita na 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, o magistrado foi ouvido em 12 de junho de 2017 pelo coronel da Polícia Militar Jorge Catarino de Morais Ribeiro.
 
Responsável por duas das três Varas criminais de Cáceres à época dos fatos, Jorge Alexandre Martins afirma que jamais desconfiou de nada e que “somente soube que algo poderia estar equivocado, quando da veiculação na mídia”.
 
Acompanhe abaixo trechos de seu depoimento, realizado no Quartel General da PM e obtido por Olhar Jurídico
 
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Inicia o magistrado narrando que “no final de 2013 chegavam muitas denúncias tanto para a testemunha quanto para os promotores de justiça de corrupção por parte do comando de Cáceres, na época Major Gonçalves, vários militares estaduais, um investigador e um delegado da Polícia Judiciária Civil; que os comentários eram de que o citado Major comandava o tráfico de drogas e roubo de veículos; Que em 2014 um dos promotores de justiça teria recebido um relatório de inteligência oriundo da Polícia Federal noticiando esses fatos; que o promotor de justiça encarregado pediu apoio ao Gaeco e deu-se início em janeiro de 2014 a um procedimento de investigação com interceptação”.
 
Adiante, o juiz relata aos investigadores que certa feita recebeu a visita do coronel Zaqueu, que estava acompanhado de um promotor de justiça identificado apenas como Rinaldo. No Fórum de Cáceres, os três teriam conversado rapidamente.
 
“O oficial disse que a PM tinha a intenção de prender qualquer militar em desvio de conduta; que se prontificou a dar continuidade ao procedimento investigatório anteriormente citado; que em setembro de 2014 foi encaminhado um relatório elaborado pelo Núcleo de Inteligência da PM para dar continuação a citada operação; que este foi encaminhado ao promotor de justiça que representou pela interceptação telefônica, com base em um relatório de inteligência que apontava praticamente as mesmas pessoas, não viu motivo para deflagrar outro processo, mas juntar ao que já estava em aberto e acabou concedendo as interceptações telefônicas”.
 
A partir de então seria pratica recorrente a concessão de interceptações telefônicas e de prorrogações de interceptações já em curso. Os relatórios que justificavam as escutas, narra o magistrado, eram sempre “muito bem feitos”. Acima de qualquer suspeita, “somente soube que algo poderia estar equivocado, quando da veiculação na mídia”, admitiu o juiz.


 
O juiz nega ter emitido autorizações sem o devido protocolo. “Nunca recebeu pedido verbal para interceptação”; “não conversava com ninguém, porque os relatórios eram entregues à sua assessoria que de imediato encaminhava à assessoria do MP”. Entretanto, “alguns relatórios recebeu via email e expediu algumas ordens de interceptação telefônica via email também”.


 
Momento seguinte, narra à PM algo que lhe chamou a atenção. “Desde a primeira conversa com o coronel Zaqueu, suas decisões sempre foram de autorização de interceptação telefônica ao Núcleo de Inteligência da Polícia Militar; que o curioso era que o Analista de Inteligência encarregado do relatório era o mesmo que trabalhava no Gaeco, ou seja, o cabo Gerson Correa, mas não cabia à testemunha verificar em qual local ele estava de fato lotado“.
 
O magistrado será ouvido em juízo no próximo dia 20.

A ação penal militar:

São réus neste processo os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco, Ronelson Barros, Januário Batista e o cabo Gérson Correa Júnior. Os cinco vão responder pelos crimes de Ação Militar Ilícita, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica e Prevaricação, todos previstos na Legislação Militar.
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