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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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presença de povos isolados

STF dá prazo para União apresentar ações de demarcação de Terras Indígenas em MT

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

STF dá prazo para União apresentar ações de demarcação de Terras Indígenas em MT
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu 60 dias para que a União apresente o cronograma para a conclusão da demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizada em Mato Grosso, com presença de povo isolado em 411.356 hectares de Colniza. Foram exigidas medidas para garantir a proteção integral destes territórios, como implantação de Base de Proteção Etnoambiental (Bape) e contratação de pessoal para atuar nas Frentes de Proteção Etnoambientais (FPEs).

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A obrigação foi determinada em sentença que julgou procedente ação do Ministério Público Federal (MPF), na qual a União e a Funai também foram condenadas a realizar medidas para garantia da segurança no local.
 
Julgamento virtual foi concluído no último dia 7 de agosto, mas a decisão só foi publicada no Diário de Justiça posteriormente. Por maioria, o STF deferiu algumas medidas cautelares.

Determinou que a União adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Pontuou que as portarias de restrição de uso devem ser renovadas antes do término de sua vigência, até a conclusão definitiva do processo demarcatório ou até a publicação de estudo que descarte a existência de indígenas isolados em determinada área.

Entre as medidas exigidas está a criação de um Plano de Ação para regularização e proteção destas terras com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Também foi determinada a apresentação de "cronograma para conclusão da demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizado no estado do Mato Grosso, que tem presença de povo indígena isolado". Esta terra fica localizada na região do município de Colniza (1.065 km a Noroeste).

O STF ainda exigiu cronograma de ação para realização de atividades de vigilância, fiscalização e proteção, com o objetivo de garantir a integridade das terras indígenas e conter as invasões, bem como que demonstre, junto com a apresentação do Plano de Ação, a existência de recursos necessários para a execução das tarefas definidas.

Ao CNJ o Supremo determinou a instalação de um Grupo de Trabalho, com prazo indeterminado, para acompanhamento contínuo de ações judiciais relacionadas à efetivação dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Atualmente, a TI Kawahiva tem 43% do seu reconhecimento territorial concluído, estando o processo reconhecido como declarado, via portaria de 2016. Agora resta à Funai dar sequência a demarcação do local, com registro de reserva, homologação e registro.

No acórdão, os ministros do STF também determinaram que a União inicie a demarcação da Terra Indígena Piripkura, localizada na mesma região da Kawahiva do rio Pardo, no norte do Estado. Com a decisão, a União terá 60 dias para apresentar os estudos de identificação e delimitação da TI cuja área estimada é de 243 mil hectares, atualmente sob restrição de uso.
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