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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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OPERAÇÃO DA SEMA

Tribunal revoga liminar que restituiu trator usado para crimes ambientais

Foto: Reprodução / Ilustração

Tribunal revoga liminar que restituiu trator usado para crimes ambientais
Sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Fago, o Tribunal de Justiça revogou decisão que havia ordenado a devolução de um trator usado para prática de crimes ambientais ao seu proprietário. Acórdão proferido à unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicado no dia 1º de novembro. 

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Trator esteira modelo Fiatallis AD14 foi apreendido em operação contra crimes ambientais na  fazenda Maracajú, em Juína, propriedade de Uziel Machado. O veículo, alugado pelo seu dono, foi usado por Uziel para desmatar o local. 

Inicialmente, o juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, havia acatado o pedido de restituição do bem, formulado por Dione Kleiton Ferreira, e ordenado a devolução do trator. 

Foi alegado por Dione sensível situação financeira, já que o trator foi adquirido para servir como sua fonte de renda. Apreendido desde junho de 2022, a máquina já foi usada para serviços lícitos em áreas urbanas e rurais de Mato Grosso, via locações. Além disso, que não sabia dos crimes ambientais praticados na fazenda, já que apenas locava o trator como terceiro de boa-fé. 

Porém, o bem foi usado para cometer irregularidades ambientais na fazenda de Uziel e agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente realizaram operação que constatou o fato. 

Dando razão a Dione, o juiz do primeiro piso determinou a devolução do bem. No entanto, o Governo do Estado ajuizou agravo de instrumento pedindo a revogação da liminar e, com isso, a suspensão da ordem de restituição. 

Foi alegado pelo Estado a incompetência do juízo para proferir decisão sobre o caso, já que o fato envolve crimes ambientais, devendo ser julgado pela Vara Especializada do Meio Ambiente. 

Sob relatoria de Ferreira Fago, os demais membros julgadores da Câmara acordaram pelo entendimento de que mesmo que o maquinário tenha sido apreendido na posse de terceiros, isso não impede apreensões. 

A magistrada apontou que ao proprietário do bem cabe a responsabilidade de averiguar se, de fato, seu maquinário está sendo usado para fins ilícitos. 

“Logo, a liberação do veículo, que guarda correlação com o ilícito ambiental, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos, retira, inteiramente, o caráter dissuasório da medida de apreensão, incentivando, até mesmo, a prática de locação, arrendamento, empréstimo de veículos para o cometimento de crimes ambientais. Diante disso, a princípio, não se mostra admissível, especialmente em caráter liminar, deferir a liberação do bem apreendido”, diz a decisão. 

Os magistrados também acataram a tese de que a ação deve tramitar na Vara Especializada do Meio Ambiente, declarando a incompetência da Primeira Vara Especializada da Fazenda para julgar o feito.
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