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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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2ª Vara do Trabalho

Funcionária pública, sócia que fingiu ser empregada em ação trabalhista é multada por má-fé

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Funcionária pública, sócia que fingiu ser empregada em ação trabalhista é multada por má-fé
A sócia oculta de uma construtora foi multada em R$ 6 mil por litigância de má-fé após mentir que era empregada da empresa em uma ação trabalhista. Ela buscou a justiça pedindo reconhecimento do vínculo de emprego, no entanto, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou o pedido. 

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A condição de sócia ficou comprovada no decorrer do processo. Os áudios apresentados por uma das empresas contra quem ela moveu a ação mostram que a mulher participava da gestão financeira da firma, tendo inclusive oferecido o próprio carro para pagar dívidas empresariais. 

Na decisão, o juiz Edemar Borchatt Ribeiro apontou que as provas mostram que sempre houve, por parte da mulher, preocupação com o futuro da empresa e na captação de clientes, se inserindo como legítima beneficiária de todo o trabalho concluído.

A atuação dela como sócia oculta se deu porque era, também, servidora pública.

Após deixar de atuar na empresa, a mulher buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido.

O juiz Edemar Borchatt Ribeiro concluiu que a mulher demonstrou desprezo pela verdade e descumpriu o dever de probidade ao formular pedidos não condizentes com a realidade, já que não era empregada da empresa, mas sócia. Além disso, ela tentou desvirtuar os fatos para obter vantagem econômica indevida.

Diante disso, o magistrado considerou a prática como litigância de má-fé e impôs multa de 10% sobre o valor da causa. O juiz condenou ainda a ex-sócia ao pagamento dos honorários dos advogados das empresas, também no percentual de 10% do valor da causa.

Como não houve recurso, a decisão já transitou em julgado.
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