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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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NO ÂMBITO DA ARARATH

Terrenos de Blairo Maggi situados em condomínio no Manso são liberados pela Justiça

Foto: Reprodução

Terrenos de Blairo Maggi situados em condomínio no Manso são liberados pela Justiça
O juiz Bruno D’Oliveira Marques desbloqueou dois imóveis do ex-governador Blairo Maggi situados no condomínio Portal das Águas, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães. Despacho foi assinado na última sexta-feira (12), no âmbito Operação Ararath, a qual Blairo foi excluído do polo passivo em 2021 por ordem do Tribunal de Justiça.

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Além dos bens de Maggi, Bruno D’Oliveira também desbloqueou imóveis do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e recentemente condenado por negociatas sobre venda de vaga ao cargo, Alencar Soares Filho, situados em Barra do Garças. Leandro Valoes Soares também foi beneficiado no despacho.

Blairo foi excluído do polo passivo da ação em junho de 2021, por força de decisão do Tribunal de Justiça. Ação da Ararath, operação deflagrada em 2014 pela Polícia Federal, mirou Blairo, o ex-secretário de estado Éder Moraes, o empresário Júnior Mendonça, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, o atual presidente do TCE Sérgio Ricardo e o também ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

A ação federal visou desarticular crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, em um esquema triangular entre pessoas físicas, empresas e o Governo de Mato Grosso, com o uso de factorings e bancos para o desvio de recursos públicos.

“A maioria dos recursos levantados não foi em favor das empresas, mas sim para fazer frente à movimentação da chamada conta corrente pertencente ao núcleo político do Estado. Os pagamentos dos empréstimos eram realizados através de recursos públicos, utilizando-se créditos fraudados ou superfaturados pelo grupo, num sistema de desfalque e de lavagem de dinheiro público, já que valores negociados em favor de empreiteiras e prestadoras de serviço ao Estado eram usados para pagamento de empréstimos no BICBANCO ou repassados à Júnior Mendonça que abatia o saldo devedor da conta-corrente, mantida com a finalidade de prover e fracionar os saques e pagamentos feitos a pedido de Éder Moraes”, disse o Ministério Público do Estado na ação por improbidade ajuizada em 2014.
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