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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Defesa de João Emanuel pede reconsideração ao Judiciário e ainda tenta liminar para suspender processo de cassação

Foto: Reprodução

Defesa de João Emanuel pede reconsideração ao Judiciário e ainda tenta liminar para suspender processo de cassação
A defesa do vereador João Emanuel (PSD) protocolizou na tarde desta segunda-feira (14) pedido de reconsideração junto ao juízo da Quarta Vara Especializada Da Fazenda Pública, com relação à liminar negada na última sexta-feira (11) pelo juiz substituto Luís Aparecido Bertolucci, que solicitava a suspensão do andamento do processo de cassação do parlamentar peessedista na Câmara dos Vereadores de Cuiabá.

Esta é a última cartada da defesa junto ao Judiciário antes da sessão extraordinária da Câmara de Cuiabá, a ser realizada nesta quinta-feira (15) para votar o parecer do relatório final da Comissão de Ética, que pede a cassação de João Emanuel por quebra de decoro.

Juiz nega mais uma liminar de João Emanuel com pedido para suspender processo de cassação

Na decisão do juiz Bertoluci de sexta-feira, ele defendeu que a maioria dos argumentos elencados pelo advogado Rodrigo Cyrineu, não poderia ser examinada em caráter liminar, ou por demandar de muita complexidade e de já ter expirado o tempo de “urgência”, ou por conta da necessidade do contraditório.

A primeira argumentação combatida por Bertolucci foi a alegação de a resolução 021/2009, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, ser inconstitucional. De acordo com a defesa, a Casa de Leis de Cuiabá não tem competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, conforme diz a súmula 722 do Supremo Tribunal Federal.

Contudo, o magistrado afirmou que esse tema demanda de uma análise complexa, a qual deveria partir de dentro da própria Câmara. Além disso, ele sustentou não pode julgar esse assunto em caráter liminar pelo fato dessa resolução já ter cinco anos. Bertolucci ainda ironizou o fato de João Emanuel nunca ter analisado a suposta inconstitucionalidade desse dispositivo enquanto foi presidente da Casa de Leis.

“Não bastasse esse entrave, é público e notório que o Impetrante exerceu por mais de 11 (onze) meses a Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional”, consta de trecho da decisão.

As outras alegações da defesa foram referentes a uma suposta falta de notificação por parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para a defesa e o próprio João Emanuel comparecerem a sessão em que foi deliberado sobre o relatório final do processo, além de todas as negativas do grupo aos pedidos de produção de provas e oitivas de testemunhas.

“Não se vislumbra das razões deduzidas pelas autoridades coatoras, para indeferir o pedido de perícia, qualquer dado que implique a intenção de impedir ou dificultar o direito de defesa. Ao contrário, o que a Comissão de Ética entendeu é que a prova pericial requerida já foi realizada em Juízo e considerada idônea a mídia periciada. Afastar essa decisão implicaria uma intromissão indevida do Judiciário em matéria de condução e direção do processo de cassação, sem uma base jurídica plausível”.

A Operação Aprendiz foi deflagrada em novembro de 2013 para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos. O esquema seria liderado pelo vereador João Emanuel (PSD). O parlamentar chegou a ser preso numa segunda etapa, há cerca de duas semanas, mas teve a prisão preventiva revogada pelo TJMT.

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