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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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VÁRZEA GRANDE

Defesa ingressa com ação cautelar para Walace voltar ao cargo de prefeito

Foto: Divulgação

Defesa ingressa com ação cautelar para Walace voltar ao cargo de prefeito
A defesa do prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e de seu vice, Wilton Coelho, ingressou com uma ação cautelar contra a decisão do juiz José Luiz Lindote, da 58º Zona Eleitoral, que determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e a saída do peemedebista do cargo de prefeito. Um recurso eleitoral também foi interposto junto à 58ª Zona Eleitoral, questionando toda a sentença, porém, sem efeito suspensivo. A ação cautelar foi distribuída por prevenção ao juiz Lídio Modesto da Silva Filho.

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Walace foi cassado na última terça-feira (5) sob a acusação de ter cometido caixa 2 nas eleições de 2012. No pleito, o peemedebista não obteve mais de 50% dos votos válidos, o que garantiu o direito de Lucimar de assumir.

O Democratas solicitou a realização de diversas providências para comprovar as supostas condutas ilegais, dentre elas, a quebra de sigilo bancário de diversas pessoas físicas e jurídicas.Conforme o Lindote, a quebra dos sigilos, foi o que permitiu a comprovação das denúncias.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente a perda do diploma de Walace e também do vice, Wilton Coelho Pereira (PR). Apesar da condenação, o juiz eleitoral eximiu o prefeito e seu vice da inegibilidade. Ambos foram acusados de captação e gastos ilícitos de recursos, com consequente abuso de poder econômico.

Na decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, cita:"Restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata"'.

Pontua ainda "considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação. Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012.
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