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Juíza diz que Riva não é o único preso em MT e manda ele esperar de forma tranquila

22 Jun 2015 - 15:30

Da Redação - Flávia Borges/ Arthur Santos da Silva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza diz que Riva não é o único preso em MT e manda ele esperar de forma tranquila
A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, acabou de negar a revogação da prisão do ex-deputado José Geraldo Riva, preso desde 21 de fevereiro. O pedido foi feito pelos advogados do ex-parlamentar durante a audiência do dia 9 de junho. Os juristas embasaram o requerimento no fato de a maioria das testemunhas terem sido ouvidas, acabando assim, a periculosidade a ordem pública. A magistrada informou que julgaria o pedido em 48 horas. Sem a decisão, o Ministério Público teria notificado a juíza para cumprir o prazo estabelecido.

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Quanto à provável supressão de documentos noticiada pelo Ministério Público referente à gestão de 2014, a defesa argumentou que Riva só participou da mesa diretora da Assembléia nos últimos dias daquele ano e que, portanto, não tem responsabilidade sobre tais documentos, os quais, segundo a defesa, não são aptos para prova de qualquer crime.

Os advogados alegaram ainda que já não há mais necessidade de manter Riva preso, eis que a instrução criminal está concluída e, portanto, não há mais risco à coleta da prova, de modo que não mais haveria motivo plausível para a manutenção da prisão.

“Embora o réu responda a várias ações penais, em nenhuma delas até o momento foi vislumbrada a necessidade da custódia cautelar, eis que jamais tumultuou o andamento dos processos e nunca demonstrou tendência à habitualidade delitiva”, afirmou o advogado.

A juíza, na decisão, afirma que em junho também responde pela 14ª. Vara Criminal, em razão das férias da juíza titular.

Além disso, diuturnamente ingressam pedidos que ensejam providências urgentes e sigilosas, como interceptações telefônicas, transferências de sigilo bancário e fiscal, buscas, apreensões, sequestros e decretações de outras medidas cautelares, que também têm preferência legal.

Ainda segundo a magistrada, é da natureza do processo penal brasileiro a realização de audiências para a produção de prova testemunhal. Assim, a pauta de audiências da vara, embora não se encontre em desacordo com os limites impostos pela CNGC, está deveras abarrotada, ou seja, o juízo tem, também, que se ocupar com a instrução de outros processos, que antecedem a este.

“Em resumo: esta não é a única ação penal que tramita na vara, embora seja atualmente a mais rumorosa, e o Sr. JOSÉ GERALDO RIVA não é o único réu preso que espera decisão do juízo. Por isso, deverá aguardar, assim como todos os outros o fazem, que o pronunciamento judicial possa se dar de forma tranquila, isenta, imparcial e fundamentada, na certeza de que, seja quando for prolatada a decisão, retratará exatamente a convicção jurídica desta julgadora”, afirmou a juíza.

Ainda segundo ela, a instrução também carreou para o processo, “a triste realidade vivida pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, quando esteve sob o comando do réu: a falta de espírito republicano e o uso corriqueiro da coisa pública como se pertencesse ao acusado e a seus pares e como se servisse apenas a seu próprio benefício. Prestação de favores, ações ilícitas, como patrocínios de eventos, festas, enterros, cessão de material de expediente e de maquinários para fins particulares tudo por conta da Assembléia Legislativa. Estes eram fatos corriqueiros, como se depreende das oitivas das testemunhas e do próprio interrogatório do acusado”.

Ela prossegue dizendo que “a instrução logrou comprovar que embora os fatos narrados na denúncia não sejam, deveras, contemporâneos, o modo de tratar a coisa pública pouco ou nada mudou de lá para cá: as testemunhas arroladas pela defesa vieram a Juízo para declarar que aquela Casa era palco de verdadeira farra com o dinheiro público”.

“O clamor popular é intenso, a indignação da população é enorme. A sociedade está perplexa com o ocorrido e exige que o Poder Judiciário adote postura firme no combate a práticas desta natureza. Além disso, trata-se da necessidade de resguardar até mesmo a credibilidade do Poder Legislativo Estadual, na defesa do Estado democrático de Direito, eis que foi o palco das ações criminosas imputadas ao acusado. A soltura precoce serviria como desestímulo às pessoas que agem de forma proba e correta, bem como verdadeira incitação ao crime àqueles que usurpam da função pública em seu próprio benefício”.

O caso


Riva foi preso em casa por homens do Gaeco no dia 21 de fevereiro, durante a primeira fase da Operação Imperador, que apura crimes de corrupção e desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso durante as gestões do ex-deputado. De acordo com as investigações, Riva teria usado empresas de fachada que venciam licitações direcionadas. O dinheiro era pago às falsas firmas e retornava ao então líder do esquema.

O esquema supostamente liderado pelo peessedista teria lesado os cofres públicos no montante de R$ 62 milhões. Em apenas um ano empresas de papelaria venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa, apesar de a casa de Leis contar à época com apenas 150 impressoras. Além de Riva, sua esposa, Janete Riva - que atuava como secretária de Administração e Patrimônio da Casa de Leis - foi denunciada juntamente com outras 13 pessoas, entre servidores e empresários.
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