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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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puxão de orelha

Juíza justifica que Riva foi "arrogante"; ministro do STF desqualifica argumentos

Foto: Olhar Direto

Juíza justifica que Riva foi
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desqualificou a justificativa da juíza Selma Rosane de Arruda que, para pedir a nova prisão de Riva, afirmou que ele agiu "com tom arrogante" durante depoimento. 

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“Resta o fundamento de que o paciente adotou tom arrogante em seu interrogatório e, com empáfia, revelou que teria conhecimento dos trâmites de procedimentos judiciais em seu desfavor, inclusive do decreto de prisão, quando ainda sigilosos. Essa alegação não parece relevante, na medida em que a ordem de prisão foi efetivamente cumprida. Não há notícia de tentativa de fuga ou de postura ativa para influenciar as investigações. A postura inconveniente do réu, por si só, não indica necessidade de acautelar a instrução. Tendo isso em vista, não vislumbro fatos novos, aptos a superar o entendimento firmado pelo STF”, afirmou Gilmar Mendes.

Ele cita trecho da decisão da juíza ao decidir impor medidas restritivas a Riva. “Bem assim, as razões que me levaram à decretação da custódia cautelar de José Geraldo Riva naqueles autos persistem nestes. Acrescento que, embora tenha recentemente aplicado a este investigado algumas medidas previstas no artigo 319 do CPP, fiz consignar naquela ocasião que só o fazia em obediência à ordem emanada do STF, já que são absolutamente insuficientes”, disse a juíza.

Para o ministro Gilmar Mendes, no entanto, ainda que o segundo trecho seja referente à avaliação da necessidade da medida cautelar mais gravosa que as alternativas do art. 319 do CPP, indica indisposição em cumprir a ordem emanada do Supremo Tribunal Federal. “Assim, o contexto revela uma aparente tentativa de, por via oblíqua, negar cumprimento a comando desta Corte”.

Afronta

O ministro entendeu ainda como afrontoso o novo pedido de prisão feito pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, contra o ex-deputado José Geraldo Riva. “Tenho por relevante o fundamento de que o novo decreto é uma afronta à decisão do STF”, garantiu Gilmar Mendes.

Além disso, o ministro reafirmou que o Habeas Corpus deferido pelo Pleno do STF no dia 23 de junho, não dava margem a nenhuma medida restritiva. A juíza, por sua vez, mesmo com a decisão do STF, determinou seis medidas restritivas a Riva, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

“Revisando os registros do julgamento, constato que, como afirma a defesa, não houve menção à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, afirmou o ministro.

Mendes garante que mesmo em se tratando de outro processo, não caberia o pedido de prisão diante da decisão do STF.

“É certo que a ordem de habeas corpus foi concedida sob o fundamento de que o tempo decorrido desde os fatos demonstraria que a prisão preventiva não era indispensável à garantia da ordem pública. As práticas criminosas imputadas remontam aos anos de 2005 a 2009. Desta feita, a prisão teria por fundamento a prática de crime de peculato (art. 312, CP), no período de 2013/2014”.

O ministro prossegue afirmando que três dias depois do julgamento colegiado, foi utilizada investigação em andamento, referente a fatos anteriores ao primeiro decreto prisional, para fundar a nova prisão. “Por óbvio, a concessão de ordem de habeas corpus não imuniza contra decretos ulteriores de prisão, baseados em outros crimes. Ainda assim, a discordância do magistrado quanto a ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do Tribunal. No presente caso, ainda que os fatos sejam outros e mais recentes, a mesma fundamentação utilizada para deferir a ordem afastaria a nova prisão”.

No entendimento de Gilmar Mendes, as condutas imputadas a Riva teriam sido praticadas no exercício de cargos públicos. O decreto de prisão em análise seria ligado ao exercício de cargo de deputado na Assembleia Legislativa. “Sem desmerecer a gravidade das condutas imputadas, é notório que o paciente retirou-se da vida pública. Atualmente, não ocupa qualquer cargo na administração. Ou seja, de forma semelhante ao caso anterior, a garantia da ordem pública foi invocada com fundamento em poder de decisão e influência de que o paciente já não goza. A alegada necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal também fica diluída pelo afastamento do paciente de cargos públicos”.

Saída da prisão

O ofício do STF foi encaminhado à Sétima Vara Criminal na noite desta quarta-feira (1º). Porém, como a Vara já havia encerrado os trabalhos do dia, a magistrada só deve receber a notificação de concessão do habeas corpus na tarde desta quinta-feira, já que o expediente no Fórum de Cuiabá tem início às 12h.

A tendência é que Riva seja liberado somente durante a tarde. Com o “puxão de orelha” dado por Gilmar Mendes, é provável que Riva deixe a prisão sem qualquer medida restritiva, saindo do Centro de Custódia direto para sua residência, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá.

O caso

José Geraldo Riva foi preso na manhã desta quarta-feira por agentes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Ele havia sido preso no dia 21 de fevereiro e permaneceu na prisão durante 123 dias, sendo liberado após Habeas Corpus deferido pelo STF no dia 24 de junho.
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