Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Justiça nega recurso a Silval e mantém bloqueio de R$ 155 mil por incentivo fiscal indevido

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega recurso a Silval e mantém bloqueio de R$ 155 mil por incentivo fiscal indevido
A desembargador Nilza Maria Possas rejeitou, na quinta-feira (18/12), um embargo de declaração ofertado por Silval Barbosa contra decisão que bloqueou o valor de R$ 155.058,71 mil de suas contas, devido a um suposto ato de improbidade administrativa junto à empresa JBS Friboi.

Leia mais:
Juiz nega mais um pedido da JBS para suspender bloqueio de R$ 73 milhões
Justiça suspende decisão que bloqueava quase R$ 800 milhões de quadrilha liderada por Arcanjo

Em sua defesa, Silval alegou que o inquérito do Ministério Público que apontou o ato de improbidade se baseou "em meros palpites, venetas ou caprichos, pois tem que vir precedidas de mínima plausibilidade jurídica (materialidade e autoria)".

O Ministério Público Estadual (MPE) responsabiliza o governador Silval Barbosa e secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos).

A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, rejeitou o pedido. "O argumento de que a administração pública - ao constatar o excesso de Credito Tributário concedido em favor da JBS S/A - já teria autuado administrativamente a empresa não convence. Logo, o alegado excesso de constrição, tendo em vista já ter sido bloqueado o valor da empresa JBS S/A, não é capaz de infirmar os fundamentos da decisão, pois o juiz sequer conhecia este fato", diz trecho da decisão judicial.

A desembargadora Nilza Maria de Carvalho já havia negado, no dia 30 de outubro, um efeito suspensivo impetrado pela defesa do governador Silval Barbosa, mantendo, assim o bloqueio de bens no valor de R$ 73,563 milhões do chefe do Executivo, secretários estaduais e do grupo JBS/Friboi, que possui uma planta de área total de 609.256 mil metros quadrados.

Lista de bloqueios


De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud (fls. 167/177) foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet