Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

insalubridade

MPT consegue liminar barrando hora extra na JBS

Foto: Divulgação

MPT consegue liminar barrando hora extra na JBS
O juiz da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, André Araújo Molina, concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a unidade do frigorífico JBS em São José dos Quatro Marcos suspenda a realização de horas extras em ambientes considerados insalubres, como é o caso dos setores de desossa e de corte. A empresa tem 10 dias para cumprir a determinação, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil por dia.

Leia mais

Justiça determina que Estado reative incentivos fiscais para JBS

Conforme o MPT, não se pode exigir dos funcionários a realização de horas extras, já que, devido à insalubridade, elas seriam consideradas inconstitucionais e ilegais, em razão dos enormes prejuízos sociais e à saúde.

O procurador Leomar Daroncho, que conduz a ação, conta que o fundamento biológico para tal proibição está no fato do trabalho insalubre provocar reações mais intensas do organismo para este manter-se equilibrado, o que, naturalmente, acarreta maior desgaste e propensão à fadiga, exigindo um período mais extenso para descanso e recuperação. Todavia, quando o processo prolongado de fadiga chega à fase crônica, não há repouso que consiga reverter o quadro.

“Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico, deixando o trabalhador muito mais vulnerável a doenças, além de produzir insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e maior número de acidentes do trabalho. Além disso, ao empregado que passa todo o dia trabalhando resta pouco espaço para descanso, nenhuma possibilidade de lazer e prejuízo para o convívio familiar e a possibilidade de estabelecer relações sociais harmoniosas. A continuidade desse quadro leva à insatisfação recorrente, perda da autoestima, apatia, depressão e ao aparecimento de doenças”, explica Daroncho.

Em razão da gravidade da situação encontrada no frigorífico de São José dos Quatro Marcos, a 328 km de Cuiabá, o MPT pleiteia uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões. De acordo com o procurador do Trabalho, o valor equivale a menos do que 0,001% da receita líquida anual consolidada do grupo JBS em 2011. Houve, ainda, a notícias das doações milionárias feitas pela JBS à campanha eleitoral de 2014. A empresa teria distribuído mais de R$ 366 milhões a partidos e candidatos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet