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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Herança de Silval

MP investiga venda de terreno público avaliado em mais de R$ 5 mi por ‘apenas’ R$ 590 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP investiga venda de terreno público avaliado em mais de R$ 5 mi por ‘apenas’ R$ 590 mil
Uma investigação do Ministério Público do Estado (MPE) está analisando supostas irregularidades na venda de um terreno do Governo do Estado no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, feita na gestão do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB). De acordo com a denúncia, o local de 3.770 metros quadrados – onde funcionava uma escola estadual- foi vendido por ‘apenas’ R$ 590.341,94, sendo que valeria pelo menos R$ 5 milhões.

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A venda do terreno foi feita pelo Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso) que comercializou o local pela ‘bagatela’ de R$ 590.341,94 para a empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários LTDA. Levantamentos preliminares, realizados no mercado imobiliário apontam que um terreno naquele local não sairia por menos de R$ 5 milhões.

Um dos fatores que contribuem para o alto preço do terreno é o fato dele estar localizado em um dos endereços cujo metro quadrado está entre os mais valorizados de Mato Grosso. Além disto, o local fica a apenas alguns metros do Shopping Goiabeiras, considerado um dos mais elitizados da capital mato-grossense.

Antes de ser vendido, o local abrigava a Escola Estadual José Magno, que foi demolida em 2008 na gestão de Blairo Maggi (PR), sob a alegação de que o prédio poderia desmoronar e colocar a vida dos estudantes em risco. Os alunos foram transferidos para outro local e desde então o terreno estava inutilizado.

Outro caso

Na última sexta-feira (30), o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública Luiz Aparecido Bertolussi Júnior anulou a venda de uma área denominada Vista Alegre, com 72.344,69 m², situada em Cuiabá, que foi negociada pelo ex-governador Silval Barbosa ao empresário Jânio Viegas de Pinho, investigado na Operação Ararath.

De acordo com o MPE, o Intermat conferiu o título definitivo de propriedade a Jânio Viegas de Pinho, após formalização do procedimento de regularização de posse. O procedimento de regularização de posse não obedeceu a legislação aplicável à espécie, aplicando-se legislação atinente a regularização de áreas rurais, referente à área urbana cuja destinação e requisitos autorizadores de regularização de posse são outros, incluindo-se a vedação de beneficiamento de particular que já seja proprietário de outra área.

Entre os motivos elencados pelo MPE e aceitos pela juíza estão o fato de que Jânio não comprovou que mora no local há pelo menos um ano e, além disso, o fato de ele já ter inclusive repassado a área para Karina Participações Societárias LTDA.
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