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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Ministra manda redistribuir reclamação contra juíza que pediu prisão de Riva

Foto: Otmar de Oliveira/ A Gazeta

Ministra manda redistribuir reclamação contra juíza que pediu prisão de Riva
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura determinou que a reclamação ajuizada pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva contra a juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal, seja encaminhada a um dos ministros que compõem a Corte Especial. A ação foi então redistribuída para o ministro Humberto Martins.

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A defesa de Riva alegou usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na medida em que os fatos narrados na exordial da ação penal lá ajuizada teriam sido praticados por Sérgio Ricardo de Almeida, que atualmente ocupa o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, por isso, tem prerrogativa de foro.

Conforme a ministra, compete à Corte Especial processar e julgar nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

No entendimento da ministra Maria Thereza, a ação foi inicialmente distribuída a ela por prevenção, já que foi a ela a responsável pela apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa junto ao STJ.

“Ocorre, todavia, que a presente reclamação não objetiva a preservação de competência da Terceira Seção, tampouco a garantia da autoridade de decisão desse órgão colegiado ou de uma de suas Turmas, conforme previsto no art. 12, inciso III, do RISTJ, mas, sim, questiona a competência deste Tribunal para processar e julgar membro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, o que cabe à Corte Especial, assim como a respectiva reclamação. Desse modo, não há prevenção”, decidiu.
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