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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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ATÉ DIA 6 DE JANEIRO

Recesso no Judiciário prejudica defesa de Silval, Riva e Eder Moraes, presos em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recesso no Judiciário prejudica defesa de Silval, Riva e Eder Moraes, presos em Cuiabá
Silval Barbosa, José Geraldo Riva, Eder Moraes Dias, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi tentaram por diversas vezes, em 2015, a retomada de suas liberdades. Presos em conseqüência de variadas operações para desmantelar supostos esquemas de desvios de dinheiro, as citadas figuras públicas deverão permanecer até janeiro do próximo ano no Centro de Custódia da Capital.

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A continuidade da detenção preventiva é praticamente garantida: começou no domingo, 20 de dezembro, e prossegue até o dia 6 de janeiro de 2016 o recesso forense do Poder Judiciário. Nesse período, o horário de atendimento nos órgãos acolherá os casos de urgência em sistema de plantão.

Silval, Riva e Marcel de Cursi, por exemplo, possuem procedimentos jurídicos em aberto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Eder Moraes, examinado pela Justiça Federal, e Pedro Nadaf, deverão utilizar estratégias de defesa diferenciadas (Nadaf ainda não recorreu às instâncias superiores).

No TJMT, As medidas judiciais urgentes, nos termos do artigo 232 da Lei n. 4.964/1985 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, alterado pela Lei Complementar n. 281, de 27-09-2007, e Resolução n. 10/2013/TP, protocolizadas após as 15 horas da última sexta-feira (18), deverão ser encaminhadas ao plantonista.

Ainda em Mato Grosso, as medidas urgentes serão recebidas pelos desembargadores escalados para compor a Câmara Especial: Orlando de Almeida Perri, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva e Serly Marcondes Alves.

De acordo com o Regimento Interno do TJMT, devem permanecer três julgadores indicados pelo Tribunal Pleno como plantonistas durante o recesso forense, formando a Câmara Especial. Os magistrados ficarão responsáveis pelo recebimento dos feitos de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança.

Já nas comarcas os juízes diretores dos Fóruns deverão organizar escala de servidores para trabalhar no plantão do recesso forense.

Os magistrados plantonistas de todas as comarcas do Estado podem ser conferidos na Portaria n. 769/2015, disponibilizado na edição 9678 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 15 de dezembro de 2015.

Após o recesso a Justiça voltará a atender normalmente no dia 7 de janeiro de 2016. No entanto, os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2016 devido às férias dos advogados. A medida atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em sessão do Tribunal Pleno em 15 de outubro. Nesse período também ficará vedada a realização de audiências e julgamentos por órgãos colegiados.

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