Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

'ALTERAR A VERDADE'

Turma do TRT-MT mantém condenação a advogada por má-fé

Foto: Reprodução

Turma do TRT-MT mantém condenação a advogada por má-fé
O TRT de Mato Grosso, em sua 1ª Turma, não conheceu o recurso ordinário interposto pela empresa Imbuti Madeiras quanto ao pedido de reforma da decisão que condenou a sua advogada, Camila Caires Colognese Davila, a responder solidariamente pela prática de litigância de má-fé.

Leia mais 
Transferido para MT, Eder Moraes não deve mais voltar para presídio em Brasília


A juíza Laiz Alcântara foi quem condenou a empresa e o advogada. Conforme destacado por ela em sua decisão, a empresa tentou por duas vezes “alterar a verdade dos fatos”, fabricando o recibo de treinamento dado ao trabalhador e de entrega dos equipamentos de proteção. A magistrada ainda salientou que a empresa e a sua defesa estavam tumultuando o processo, apresentando petições “preclusas e impertinentes” e juntando uma grande quantidade de documentos após o prazo legal.

Conforme o relator designado do processo, desembargador Roberto Benatar, não cabia à empresa apresentar o recurso em favor da advogada. Diferentemente, o pedido de reforma quanto à condenação solidária deveria ser feito pelo próprio profissional, em nome próprio, e não como parte do recurso apresentado pela empresa ao Tribunal.

O processo é originário da Vara de Cáceres e trata de uma ação movida por um ex-empregado da madeireira que perdeu parte do polegar direito ao manejar uma máquina de desengrosso, utilizada para aplainar madeira. Ele irá receber 10 mil reais a título de danos morais, outros cinco mil de danos estéticos, mais pensionamento mensal de 18,75%, calculados sobre seu último salário.

O Tribunal manteve quase que totalmente o entendimento da juíza Laiz Alcântara, que deu a decisão em primeiro grau. A Turma reduziu os valores aplicados por dano moral e estético, manteve o pensionamento mensal nos moldes do estipulado pela magistrada e reformou a sentença na parte em que condenava a madeireira em dano moral por ter aplicado uma pena de advertência ao trabalhador após o acidente.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet