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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Após ser demitido no primeiro dia, trabalhador processa empresa e recebe indenização

Foto: Reprodução

Tribunal Regional do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho

A juíza titular da 5ª Vara de Cuiabá da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, Eleonora Lacerda, determinou que um emprego que foi demitido no seu primeiro dia de trabalho recebesse indenização de R$ 4 mil da empresa que o contratou.

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O motivo para a demissão, segundo a empresa contratante, teria sido a falta de perfil para o cargo. O colaborador foi contratado no dia 14 de agosto de 2014 e foi demitido nas primeiras horas do seu dia de trabalho. Segundo a ação, ele havia pedido demissão do trabalho antigo a fim de preparar para a nova função na loja de roupas onde foi contratado.

Conforme a juíza Eleonora Lacerda o entendimento predominante é o de que não há, em regra, obrigação de motivar a dispensa de um empregado quando for sem justa causa. Entretanto, como todo direito, esse também deve ser exercido dentro de certos limites, sob pena de caracterizar ato ilícito.

Baseada no novo Código Civil, a juíza considerou que a empresa cometeu ato ilícito. Segundo a magistrada a conduta do empregador abalou a honra e a imagem de seu ex-empregado.

“Não há dúvidas de que deve a empresa ser responsabilizada pelos danos causados”, afirmou.

A Magistrada também argumentou que a conduta da empresa foi abusiva, na medida em que dispensou o empregado no mesmo dia em que o havia contratado, sob a genérica alegação de que ele "não se enquadrou no perfil da empresa”.

“Trata-se, pois, de nítido exercício arbitrário e desarrazoado de um direito”, concluiu.
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