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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Guerra de Liminares

João Emanuel se mantém no cargo com liminar que torna ‘inexistente’ sessão que determinou seu afastamento da presidência

Foto: Reprodução

João Emanuel se mantém no cargo com liminar que torna ‘inexistente’ sessão que determinou seu afastamento da presidência
No primeiro capítulo formal da disputa judicial do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), com a bancada governista, vitória para a oposição. O juiz Roberto Teixeira Seror, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo Mahon, determinando que seja considerada “inexistente” a sessão da tarde de quinta-feira (29/08), sem som ou notas taquigráficas, que afastou João Emanuel da direção da Casa de Leis.


Leia mais: Mandado de segurança busca declarar inexistência de sessão e manter João Emanuel na presidência

“Consoante o fundamento acima, concedo a liminar na forma requerida, para suspender o anunciado autor do cargo de presidente da Câmara de Cuiabá, torna sem efeito até que ultime essa demanda, e decisão legal dos requeridos consubstanciada no afastamento do autor de seu cargo e funções”, despachou Teixeira Seror.

Por orientação do consultor jurídico José Antônio Rosa, a bancada situacionista estava convicta da cassação de João Emanuel e até tinha se preparado para dar posse, na próxima terça-feira (03/09), ao primeiro vice-presidente, vereador Onofre Freitas Júnior (PSB), ou ao segundo vice, vereador Haroldo da Açofer Kuzar (PMDB), na cadeira de João Emanuel.

Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel, havia impetrado mandado de segurança com pedido de liminar, para que o Poder Judiciário declarasse inexistente a sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (29/08), com 16 vereadores da base governista. A reportagem do Olhar Direto cobriu com exclusividade a ação de João Emanuel.

Para defender sua tese, Mahon havia afirmado que a sessão é “inexistente, quando não existiu juridicamente”. Ele havia a sessão foi inexistente por não respeitar os requisitos essenciais, como: pauta, antecedência mínima de 24 horas com convocação de todos os vereadores, direito à ampla defesa (do presidente), lista de presença, verificação de quorum e chamada presencial.

Outro lado

Os advogados José Antônio Rosa, consultor jurídico da base governista, e Rodrigo Fernandes Quintana, titular da defesa dos vereadores situacionistas, não atenderam às ligações da reportagem do Olhar Direto na noite desta sexta-feira (30/08).

Durante o dia, José Antonio Rosa disse que João Emanuel poderia “espernear como quisesse”, porque a sessão de afastamento era válida.
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