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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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'CORES DA DISCÓRDIA'

Prefeito é acionado pelo MPE por ato de improbidade

Foto: Reprodução

Prefeito é acionado pelo MPE por ato de improbidade
O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, ingressou com ação civil contra o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), sob acusação de improbidade administrativa.


Segundo o MPE, o prefeito utilizou recursos públicos para supostamente prestar homenagens aos partidos políticos que apoiaram a candidatura dele, PMDB e PT, por meio da realização de pinturas em prédios públicos com as cores alusivas às duas siglas: vermelho, branco e cinza.

A procuradora jurídica do município, Adriana Gonçalves Pereira Nervo disse, ao Olhar Direto, que ainda não houve a citação e vai aguardar ser notificada para se manifestar oficialmente.

De acordo com a autora da ação, promotora de Justiça Audrey Ility, além da inexistência de justificativa plausível para a realização de tais pinturas, o Ministério Público argumenta que tal iniciativa afrontou a lei municipal 623/2001, que estabelecia que as cores do patrimônio público de Sinop seriam branco, azul, verde e amarelo. Historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do Município.

Segundo a promotora, após dar início às irregularidades, o Poder Executivo municipal encaminhou projeto de Lei à Câmara de Sinop propondo a generalização da possibilidade de utilização de, no mínimo, três de quaisquer das cores que compõem o brasão do município, inclusive as cores que não possuem nenhum significado, tais como: a cor preta que apenas é utilizada para destacar ou contornar as figuras e símbolos que o compõe.

“As alterações foram promovidas antes da entrada em vigor da Lei 1100/2009, que deu vazão ao seu desiderato de, com dinheiro público e em bens públicos ou de utilização pública, homenagear partidos políticos”, destacou a promotora de Justiça. Consta na ação, que foram gastos R$ 42.9 mil com a realização das referidas pinturas.

“Ao utilizar-se de seu Poder de Iniciativa Legal, o requerido, cujo objetivo era a edição de lei com verdadeiro caráter de ato administrativo para homenagear pessoas determinadas, agiu com desvio de finalidade, além de, por óbvio, afrontar os princípios da impessoalidade, legalidade e o da moralidade, estampados na Constituição da República e na Lei 8.429/1992”, acrescentou a representante do MPE.

Segundo ela, antes de recorrer ao Judiciário, a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop encaminhou notificação ao município alertando-o sobre a irregularidade e recomendando a utilização apenas das cores oficiais e do brasão da cidade.

Em março de 2009, antes da edição da Lei 1.100/2009, ou seja, ainda durante a vigência da Lei 623/2001, a Câmara Municipal já tinha aprovado indicação recomendando ao prefeito e aos secretários municipais que respeitassem as cores oficiais do município. Ambas as notificações não foram acatadas pelo chefe do Poder Executivo.

Segundo a promotora de Justiça, o prefeito de Sinop pintou prédios públicos sem a necessidade de pintura, com cores menos significativas que possuem menor valor simbólico ou histórico para o município e seus cidadãos, em análise ao Brasão de Armas. “Em contrapartida, os prédios públicos, foram pintados das cores vermelha e cinza, que aparecem em pequeníssima proporção no símbolo do município e, segundo a apuração do MPE, foram utilizadas para homenagear o partidos políticos mencionados”, explicou, por meio da assessoria.

Na ação, dentre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MPE pediu a condenação do prefeito de ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto irregularmente.

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