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Sexta-feira, 07 de junho de 2024

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cpi não quer calar

Taques quer saber sobre R$ 161 mil pagos por Cachoeira a subprocurador

Foto: Reprodução

Taques quer saber sobre R$ 161 mil pagos por Cachoeira a subprocurador
O senador Pedo Taques (PDT-MT) apresentou um requerimento na CPI mista do Caso Cachoeira pedindo informações sobre transferências de dinheiro envolvendo o subprocurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro.


Em seu requerimento, Taques propõe investigação sobre a movimentação de mais de R$ 161 mil em dinheiro à empresa Morais, Castilho e Brindeiro Sociedade de Advogados feitas por Geovani Pereira da Silva, contador de Carlinhos Cachoeira.

De acordo com o senador, relatório elaborado por peritos da Polícia Federal mostram que foram realizadas cinco transferências, a primeira de R$ 5.266,45 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a segunda no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); a terceira de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos), a quarta de R$ 40.000 (quarenta mil reais) e mais uma quinta, também de quarenta mil reais.

O parlamentar lembra que o objetivo constitucional da Comissão Parlamentar de Inquérito é exatamente a busca da verdade real para encaminhamento das conclusões de seus trabalhos, se for o caso, ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

"O subprocurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro, é membro da Sociedade de Advogados Morais, Castilho e Brindeiro – conforme consta no próprio site www.oscarmorais.adv.br –, penso que é necessário obtermos maiores informações envolvendo essa transação financeira", justifica Taques em seu requerimento.

Para o senador, a grande distorção que existe é com relação à permissão para que os membros do Ministério Público da União nomeado antes da Constituição de 1988 possam continuar advogando. O tema consta do parágrafo 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata do regime de transição para integrante do MP admitido antes da promulgação da CF/88 e da obediência às vedações constitucionais quanto ao exercício do cargo.

"A permissão para advogar está no ato das disposições constitucionais transtórias. Esta permissão é uma teratologia jurídica, uma excrescência. Enquanto procuradores, policiais e juízes que participam de grandes investigações de uma organização criminosa correm risco de morte, o ex-procurador recebe dinheiro de uma organização criminosa. Quero saber disso. Não é razoável que membros do MP investiguem, enquanto o ex-procurador geral da repúblbica possa estar recebedo dinheiro de uma organização criminosa", justificou.

Pedro Taques também representou o subprocurador, que é ex-procurador geral da república, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão investigue a sua situação. "Não podemos investigar pela metade. O todo é bem maior do que a parte", sustentou.

Atualizada às 16h22
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