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Diário da Justiça publica decisão sobre aposentadoria dos 10 magistrados do TJ

21 Jun 2012 - 09:39

Especial para Olhar Direto - Jonas da Silva

Foto: Reprodução

Veja cópia da publicação no Diário da Justiça

Veja cópia da publicação no Diário da Justiça

O "Diário da Justiça" nacional publicou na edição desta quinta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsiderou a aposentadoria dos 10 magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Eles estavam no cargo por medida liminar concedida pelo ministro do Supremo, Celso de Mello, diante de Mandado de Segurança impetrado pelos magistrados mato-grossenses.


"O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, fazendo cessar, em consequência, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator", descreve a publicação sobre decisão em sessão plenária presidida pelo vice-presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.

O presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, recebeu a intimação via fax sobre a confirmação da aposentadoria na quarta-feira à tarde. Em entrevista semana passada ao Olhar Direto, ele havia dito que cumpriria a decisão. A informação foi confirmada nesta quarta-feira com a preparação de atos para aposentar os magistrados, de acordo com fontes do tribunal.

Os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2010. O atual julgamento comunicado ao TJ foi realizado no dia 13 deste mês.

Contra a liminar, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um recurso de agravo regimental na medida cautelar em Mandado de Segurança.

A aposentadoria

Os magistrados foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, conforme identificou a Corregedoria do TJMT.

De acordo com o então corregedor do tribunal mato-grossense, os magistrados teriam recebido, daquele tribunal, em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público. (Com informações da Assessoria do STF)

Mandados de Segurança

MS 28891 José Ferreira Leite
MS 28890 Marcelo Souza de Barros

MS 28801 Antonio Horácio da Silva Neto
MS 28784 José Tadeu Cury
MS 28889 Irênio Lima Fernandes
MS 28712 Mariano Alonso Ribeiro Travassos
MS 28802 Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
MS 28892 Marcos Aurélio Reis Ferreira
MS 28743 Maria Cristina Oliveira Simões
MS 28799 Graciema Ribeiro de Caravellas




Atualizada 09h51. Segunda atualização 10h11. Terceira atualização 10h29
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