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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Wilson questiona efetivação de Emanuel sem concurso e diz que deputado caminha para 2ª aposentadoria

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Wilson questiona efetivação de Emanuel sem concurso e diz que deputado caminha para 2ª aposentadoria
O candidato a prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) usou o debate da rádio CBN, na manhã desta terça-feira (18), para lançar dúvidas sobre como se deu a efetivação de Emanuel Pinheiro (PMDB) no quadro de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. De acordo com Wilson, Emanuel já se encaminha para a segunda aposentadoria.

 
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“O senhor quer confundir, quer inverter, o senhor que passar uma camisa de modernidade e novo quando não é. De novo, o senhor só teve a aposentadoria aos trinta e poucos anos. Já pôs mais de R$ 4 milhões no bolso e está para aposentar de novo daqui a três ou quatro anos. O senhor está para se aposentar por uma situação de efetividade na Assembleia Legislativa que a gente desconhece como é que o senhor tornou-se efetivo sem ter feito concurso público”, afirmou o tucano.
 
“O senhor vai para três salários na Assembleia sem nunca ter feito concurso público, ganha como deputado e ganha como deputado aposentado. O senhor acha que não tem que ter reforma? Essa grana toda está faltando para pagar RGA, esse dinheiro da sua aposentadoria e de outros está faltando para repassar para a saúde, para melhorar a segurança”, criticou Wilson ao responder uma pergunta de Emanuel. O peemedebista, no entanto, abriu mão da réplica e encerrou o assunto.
 
Após o debate, a assessoria de imprensa do candidato do PSDB encaminhou documentos para demonstrar que Emanuel se efetivou em 1990 sem comprovar tempo de serviço. Consta da ficha da Vida Funcional de Emanuel que ele ingressou na AL em 31 de janeiro de 1983, aos 17 anos, como Auxiliar de Agente Administrativo, mas sem comprovação. Procurada, a Coligação Dante de Oliveira afirmou que não encaminhará os documentos nem fará uma denúncia formal do caso porque o Ministério Público já está investigando irregularidades na efetivação de servidores da AL.
 
A lei diz que o servidor contratado cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 teria direito à estabilidade, de acordo com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O que a coligação de Wilson questiona é a ausência do contrato de trabalho supostamente firmado em 1983 e o processo de estabilidade.
 
A campanha de Wilson ainda destaca que Emanuel ingressou na Assembleia sob o regime de contrato em um cargo de nível médio e foi enquadrado em cargo de nível superior sem prestar concurso público. De Auxiliar de Agente Administrativo, passou para o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior em 2003, na carona da reforma administrativa (Lei 7.860/02) da Assembleia Legislativa e que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
 
No levantamento de informações sobre o enquadramento funcional de Emanuel no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o checklist, que analisa dez itens, diz que “não consta na vida funcional” dele informações a respeito do cargo ocupado antes do enquadramento que fez com que o candidato a prefeito pelo PMDB mudasse para o nível superior. Em 10 de maio de 1983 a Assembleia teria publicado uma portaria colocando-o à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília. Não há documentos para atestar o fato.
 
Depois de seis anos e dois meses supostamente à serviço do gabinete do então deputado Jonas Pinheiro (falecido em 19.02.2008 no cargo de senador), a Câmara Federal teria expedido o ofício nº 236/DFJP/89 devolvendo Emanuel para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Novamente, não existem documentos. Conforme os apontamentos da AL, de 03 de abril de 1989 a 1º de fevereiro de 2003, ele esteve licenciado da AL tendo ocupado neste período os cargos de vereador em Cuiabá, de deputado estadual, tendo retornado para a Assembleia a partir de 1º de fevereiro de 2003 para exercer o cargo de Coordenador de Cerimonial (Ato 159/03 em 15.02.03).
 
Em relação à estabilidade de Emanuel Pinheiro, o checklist diz que o ato de número 232/1990 datado de 28 de dezembro de 1990 foi publicado no D.O de 02.01.1991, mas o “processo citado no ato da estabilidade não foi encontrado”. Com informações da assessoria de imprensa. 
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