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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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NÃO PERDEU PONTOS

Por invasão na Arena Castelão, Ceará perde mando de seis jogos e terá que pagar R$ 100 mil de multa

Foto: Reprodução

Por invasão na Arena Castelão, Ceará perde mando de seis jogos e terá que pagar R$ 100 mil de multa
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Ceará pela invasão de torcedores nos gramados da Arena Castelão no duelo contra o Cuiabá pela rodada 32 do Campeonato Brasileiro, no dia 16 de outubro. O Vozão foi penalizado nesta sexta-feira (28) com a perda de seis mandos de campo, terá que pagar multa de R$ 100 mil e jogará de portões fechados. A punição, porém, não retirou os pontos do time e por isso a tabela no Brasileirão continua a mesma. Na ocasião violenta, um quebra-quebra começou nas arquibancadas e, perto do fim da partida, os torcedores do Vozão entraram em campo e partiram correndo atrás dos jogadores do time.


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O Ceará terá que mandar seus duelos a 100 quilômetros da capital do estado, sem público. O clube cearense irá recorrer ao STJD das decisões, julgadas pela Quinta Comissão.

A Comissão julgou o Vozão pela violação de três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: os artigos 211, 213 e 215 e também nos os 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições.

Em décimo sétimo lugar, primeiro do rebaixamento com 34 pontos, o Ceará está na luta contra o rebaixamento e a punição vai atingir os duelos que ele fará, pelo Brasileirão, contra o Corinthians no dia 5 de novembro, o rival direto Avaí no dia 9 e o Juventude no dia 13.
 
Artigos

Após a partida, a CBF remeteu os documentos para a Procuradoria do STJD do Futebol, que analisou ainda vídeos e matérias veiculadas. Com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Ceará foi denunciado e será julgado no Tribunal do Futebol por infração a três artigos do CBJD:
 
Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência
numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
 
Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
 
Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
 
RGC da CBF 2022
 
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e que o Ceará mande seus jogos com portões fechados e perca o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

A liminar foi analisada e deferida parcialmente pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que negou o pedido de interdição do estádio, mas acolheu e determinou que o Ceará mande os jogos com portões fechados e perca o direito aos ingressos como visitante. A decisão em liminar tem validade até o julgamento do processo na Comissão Disciplinar.
 
 
 
 
 
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